Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/04/2026 às 15h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7281, 17 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças uma suplementação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.503, de 15/04/2026, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036

 
 
495

 
 
5

 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
R$ 150.000,00
 
Art. 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2026.
 
Adamantina, 17 de abril de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7285, 22 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 263.400,00 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 22/04/2026
DECRETO Nº 7284, 22 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 88.569,00 (oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 22/04/2026
DECRETO Nº 7282, 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 17/04/2026
DECRETO Nº 7280, 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 17/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4504, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), destinado à Gestão da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e dá outras providências. 15/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7281, 17 DE ABRIL DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 7281, 17 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia