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Atualizado em: 18/06/2026 às 15h36
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LEI COMPLEMENTAR Nº 481, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à MAIARA BALISTA RODRIGUES BORIM MÓVEIS – ME.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à empresa MAIARA BALISTA RODRIGUES BORIM MÓVEIS - ME, inscrita no CNPJ nº 08.732.418/0001-03, Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 173, da Lei Orgânica do Município de Adamantina e da Lei Complementar n.º  416, de 15 de fevereiro de 2023,  podendo ser revertida em doação, com encargos, à concessionária, desde que cumpridos os requisitos estipulados no instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel localizado no Distrito Industrial Valentim Gatti, assim especificado:
“Lote 08, da Quadra 05, com área superficial de 800 metros quadrados, situado no Distrito Industrial Valentim Gatti, na Rua Mituo Hagui, nesta cidade e comarca de Adamantina, objeto da Matricula n.º 21.475 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina”.
 
Art. 2º Pela utilização do imóvel acima descrito, obriga-se a concessionária a cumprir as exigências da Prefeitura, as quais constarão do instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do ato, os encargos da concessionária, o prazo de seu cumprimento, a cláusula de reversão e as condições estabelecidas nesta Lei.
 
Art. 3ºO Poder Executivo, através da presente Lei, fica autorizado a formular, quando necessário, novas exigências à concessionária na preservação do interesse público.
 
Art. 4º A concessionária fica obrigada a iniciar a construção da nova unidade, nos imóveis ora concedidos, com o projeto aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do instrumento de Concessão de Direito Real de Uso.
 
Art. 5ºO lote cedido na forma da lei não poderá ser hipotecado, sofrer qualquer constrição judicial ou extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessão.
 
Art. 6ºO imóvel descrito no artigo 1º será utilizado para a construção da empresa MAIARA BALISTA RODRIGUES BORIM MÓVEIS - ME, inscrita no CNPJ nº 08.732.418/0001-03, que tem como atividade principal a fabricação de móveis com predominância de madeira, além de serviços de montagem de móveis de qualquer material, fabricação de móveis com predominância de metal, comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria, comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, não especificados anteriormente, partes e peças, comércio varejista de móveis e comércio varejista de equipamentos para escritório.
 
Art. 7º Correrão à conta exclusiva da Concessionária todas as despesas de registro, averbação, impostos e demais encargos que recaírem sob a presente Concessão de Direito Real de Uso.
 
Art. 8º A escritura definitiva de doação do imóvel descrito no artigo 1º, poderá ser outorgada pelo prefeito municipal, respeitadas as cláusulas de reversão e após o cumprimento de todas as exigências previstas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso e, após transcorridos, no mínimo, 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
 
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 18 de junho de 2026.
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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