Ementa
Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à RENOV ENERGY SERVICE LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à empresa RENOV ENERGY SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.380.286/0001-25, Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 173, da Lei Orgânica do Município de Adamantina e da Lei Complementar n.º 416, de 15 de fevereiro de 2023, podendo ser revertida em doação, com encargos, à concessionária, desde que cumpridos os requisitos estipulados no instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel localizado no Distrito Industrial Otávio Gavazzi, assim especificado:
“Um Imóvel urbano designado como “Área A” (Lote 01, Quadra Única), com área superficial de 1.194,73 metros quadrados, situado no Distrito Industrial Otávio Gavazzi, na Avenida Francisco Bellusci, nesta cidade e comarca de Adamantina, objeto da Matricula n.º 33.611 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.”
Art. 2º Pela utilização do imóvel acima descrito, obriga-se a concessionária a cumprir as exigências da Prefeitura, as quais constarão do instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do ato, os encargos da concessionária, o prazo de seu cumprimento, a cláusula de reversão e as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3ºO Poder Executivo, através da presente Lei, fica autorizado a formular, quando necessário, novas exigências à concessionária na preservação do interesse público.
Art. 4º A concessionária fica obrigada a iniciar a construção da nova unidade, nos imóveis ora concedidos, com o projeto aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do instrumento de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5ºO lote cedido na forma da lei não poderá ser hipotecado, sofrer qualquer constrição judicial ou extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessão.
Art. 6ºO imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção da empresa RENOV ENERGY SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.380.286/0001-25, que tem como atividade principal a instalação e manutenção elétrica; instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; instalações de sistema de prevenção contra incêndio; comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; comércio atacadista de material elétrico; comércio varejista de material elétrico; serviços de engenharia; serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Art. 7º Correrão à conta exclusiva da Concessionária todas as despesas de registro, averbação, impostos e demais encargos que recaírem sob a presente Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8º A escritura definitiva de doação do imóvel descrito no artigo 1º, poderá ser outorgada pelo prefeito municipal, respeitadas as cláusulas de reversão e após o cumprimento de todas as exigências previstas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso e, após transcorridos, no mínimo, 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 18 de junho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.