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Atualizado em: 30/06/2026 às 15h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 4519, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 564.414,00, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, proveniente de transferência de recursos autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.170, de 11 de maio de 2026, vinculada à Proposta nº 36000802928202600 e à Emenda Parlamentar nº 71250001

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 564.414,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2013

 
 
 
243

 
 
 
5

 
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇOS HOSPIT. MÉDIA ALTA COMP
OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA
 
 
             
 
      395.089,00
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
10.302.0009.2014

 
 
 
252

 
 
 
5

 
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADES PSICOSOCIAL AMBULATORIAL
OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA
 
Total
 
             
            
      169.325,00
      564.414,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos do Ministério da Saúde, autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.170, de 11 de maio de 2026.
 
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 30 de junho de 2026.
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7362, 11 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 11/08/2026
DECRETO Nº 7355, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 324.560,00 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 03/08/2026
DECRETO Nº 7354, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 121.160,37 (cento e vinte e um mil, cento e sessenta reais e trinta e sete centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 03/08/2026
DECRETO Nº 7350, 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 402.045,00 (quatrocentos e dois mil e quarenta e cinco reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 22/07/2026
DECRETO Nº 7349, 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 276.829,00 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 22/07/2026
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