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Atualizado em: 30/06/2026 às 15h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, no valor de R$ 150.000,00, por meio da Portaria GM/MS nº 10.436, de 25 de março de 2026, oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 31350010, de autoria do Deputado Federal Arlindo Chinaglia.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente da Portaria GM/MS nº 10.436, de 25 de março de 2026, referente à Proposta nº 36000764824202600, Emenda Parlamentar nº 31350010, de autoria do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, destinada ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde – Média e Alta Complexidade (MAC).
 
Art.  2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.00
02.10.00
10.302.0009.2013
 
 

 
 
 
239

 
 
 
5

 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSPITAL. TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA
 
 
 
 
 
R$  150.000,00
        Total da Suplementação                         R$ 150.000,00
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura da suplementação autorizada no caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde, autorizada pela Portaria GM/MS nº 10.436, de 25 de março de 2026.
 
Art. Em consonância ao disposto nesta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 30 de junho de 2026.
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7362, 11 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 11/08/2026
DECRETO Nº 7355, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 324.560,00 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 03/08/2026
DECRETO Nº 7354, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 121.160,37 (cento e vinte e um mil, cento e sessenta reais e trinta e sete centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 03/08/2026
DECRETO Nº 7350, 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 402.045,00 (quatrocentos e dois mil e quarenta e cinco reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 22/07/2026
DECRETO Nº 7349, 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 276.829,00 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 22/07/2026
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