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Atualizado em: 30/06/2026 às 15h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 202.000,00, para execução do Convênio Estadual “Cidadania no Campo 2030.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.19
02.19.00
20.122.0020.2049

 
 
 
645
610

 
 
 
2
1

 
 
 
4.4.90.52
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE AGRIC. E ABASTEC
SECRETARIA DE AGRIC. E ABASTEC
ATIV. DA AGRIC. E ABASTECIMENTO
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
 
Total
 
             
            
 
      200.000,00
          2.000,00
 
      202.000,00
 
§ 1º Os recursos destinados à cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correrão por conta de excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio do Convênio “Cidadania no Campo 2030”.
§ 2º Os recursos destinados à contrapartida municipal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 30 de junho de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 400.000,00, destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, provenientes da Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4520, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, no valor de R$ 144.000,00, provenientes da Portaria GM/MS nº 8.632, de 03 de novembro de 2025. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4519, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 564.414,00, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, proveniente de transferência de recursos autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.170, de 11 de maio de 2026, vinculada à Proposta nº 36000802928202600 e à Emenda Parlamentar nº 71250001 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, no valor de R$ 150.000,00, por meio da Portaria GM/MS nº 10.436, de 25 de março de 2026, oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 31350010, de autoria do Deputado Federal Arlindo Chinaglia. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4516, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar – Centro Dia do Idoso e ao Lar dos Velhos de Adamantina, no valor de R$ 245.498,84, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e dá outras providências. 18/06/2026
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