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Atualizado em: 14/07/2026 às 14h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 4532, 13 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recursos da Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.057.78335, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar, formalizada por meio do Convênio SEDUC-PRC-2026-00179-DM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
12.361.0012.2022
 
 
 
 
661
663
 
 
 
 
2
2
 
 
 
 
3.3.90.30
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
 
Total
 
 
 
 
85.000,00
       15.000,00
 
     100.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira da Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.057.78335, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar, formalizada por meio do Convênio SEDUC-PRC-2026-00179-DM, celebrado entre o Município de Adamantina e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sendo:
I – R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) destinados à aquisição de materiais de consumo;
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à aquisição de equipamentos e material permanente, objetivando a implantação de Salas Sensoriais nas unidades escolares da rede municipal de ensino, por meio da aquisição de equipamentos, materiais e bens diversos voltados ao atendimento dos estudantes da Educação Especial.
 
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 13 de julho de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 600.000,00, provenientes de transferência da Emenda Parlamentar Impositiva Estadual nº 2026.277.82053, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, destinada ao custeio de material de consumo de enfermagem para a Rede Municipal de Atenção Básica à Saúde. 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4534, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 200.000,00, provenientes da Proposta nº 63000736661202600, apresentada no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.169/2026, decorrente de indicação parlamentar do Deputado Federal Delegado da Cunha (Carlos Alberto da Cunha), para custeio das ações e serviços da Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade (MAC). 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 400.000,00, destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, provenientes da Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 202.000,00, para execução do Convênio Estadual “Cidadania no Campo 2030. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4520, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, no valor de R$ 144.000,00, provenientes da Portaria GM/MS nº 8.632, de 03 de novembro de 2025. 30/06/2026
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