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LEI ORDINÁRIA Nº 2778, 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei: ^ ARTIGO l" - Fica o Cliefe do Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina - ASPUMA, bem como a assinar os respectivos termos Aditivos de Rati-Retificação, para pactuar obrigações recíprocas nos termos da inclusa minuta, que faz parte integrante desta lei. ARTIGO 2° - Para a execução desta lei, fica o Prefeito do Município autorizado a: I - abrir um crédito especial no orçamento de 1998, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). II - fazer constar nos orçamentos dos exercícios seguin tes, dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da sua parte nas obrigações conveniadas. ARTIGO 3° - No convênio a ser firmado deverá constar como obrigação da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina - ASPUMA: I - fornecer aos servidores públicos municipais o "Vale Compra", correndo à sua conta o pagamento da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira - C.P.M.F. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de Sâo Paulo GABINETE DO PREFEITO II - ceder suas dependências para uso dos alunos da rede Municipal de Ensino, bem como dos internos das creches municipais. AREIGO 4" - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta do crédito a que se refere o artigo 2°, a ser coberto com recursos orçamentários de 1998. AR l lGO S"" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ato publicado Em / / ARTIGO 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de dezembro de 1997.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.