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LEI ORDINÁRIA Nº 2769, 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a repassar recursos suficientes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a concessão de abono natalino, no ano de 1997, no valor de R$ 648,14 (seiscentos e quarenta e oito reais e catorze centavos), a cada membro do Conselho Tutelar do Município. ARTIGO 2° - O cálculo do valor do abono será individual e proporcional aos meses trabalhados durante o ano de 1997, pelo membro do conselho tutelar. ARTIGO 3" - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 19 de novembro de 1997.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.