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LEI ORDINÁRIA Nº 2670, 16 DE OUTUBRO DE 1996
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a Câmara Municipal aprovoti e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARIIGO IQ Fica D Prefeito do autorizado a outorgar a JOJO Município de A d a m a n t i n a DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA concessao de Uso,, pelo pra;ío de 03 (trtSs) anos^ prorrogável se necessário,, do imóvel com ccmcessao de Uso, benfeitorias, com área de 2.149,00 metros quadrados, localizado na Av. Adhemar de Barros, esquina com a Alameda Padre Anchieta. ARTIGO 29 — P e 1 a u t i 1 i z ai ç á o do i rn ó v e 1 acima citado, obriga-se a Concessionárca a instalar uma empresa Distr ibisidora de Bebidas das marcas Coca—Cola e Kan. ser. M t..t n i c í .p i D d e A d a m a n t i n a. ARIIGO 3g - Fica d i s p e n s a d o o Prefeito do d e s I...I b m e t e r a d e Q i,.i e t r a t ai a concorrância pública a Concessão de Uso presente lei, dado ao reconhecimento do relevante Interesse Público existente, visto a cr i-açáo de novos empregos e a ger açao de 1 „ C „ 14S ao nosso h!un i cí p:i.o ARTIGO 45 - As demais condiçbes da Concessão de Uso serão f i ai d a s e rn T ermo de Com promisso.. ARTIGO 59 - Correrão á contai de dotaiçáo própria do orçamento vigente as despesas com a e:-;ecução da presente lei.. ARTIGO 6° - Esta Lei' entrará em vigor ria data de sua. publicação, revogad-as as disposições em con trári o.. ATO PUBLICADO EM / Adamantina,, 16 de outubro de 1996.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.