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LEI ORDINÁRIA Nº 2662, 04 DE JULHO DE 1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; AKTIGO 1° - Fica o Senhor Prefeito do Municip'io de Adamantina autorizado a abriz^, na Secretar-ia de Finanças da Prefei tura, um crédito adicional no valor de R$ 293.000,00 (Duzentos e noven ta e oito mil reais), destinados a suplementar- as seguintes dotações do or^çaffiento vigente: Classificação Geral 3132.204.0308032.209 3261.204.0308032.209 3131.205.0307021.210 3266.205.0307021.214 3132.206.1375428.217 3253 -(07.0842188.218 2. EXECUTIVO 2.04 SECRETARIA DE FINANÇAS Esp^ec i f ic aç So Outros Serviços e Encargos Juros da Divida Contratada 2.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Remuneração de Serviços Pessoais Encargos de Outras Dividas 2.06 SECRETARIA DE SxAüDE Outros Serviços e Encargos 2.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Salário Faml1ia Valõ-r R$ 100.000,00 90.000,00 f 30.UOO,OO 20.000,00 15.000,0( 3.000,00 2.08 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO Outros Serviços e Encargos 3132.209.1581486.232 2.09 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Outros Serviços e Encargos 30.UUU,00 10.000,00 ARTIGO 2^ - O valor do presente crédito seré,. cobei''to com recursos provenientes da anulação p^arcial das seguintes do tações: 2. 3131.203.0307020.208 4120.204.0308032.209 4110.205.0307025.215 4210.205.0309323.101 EXECUTIVO 2.03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Remuneração de Ser-viços Pessoais 2.04 SECRETARIA DE FINANÇAS Equipamento e Material Permanente 2.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Obras e Instalações Aquisição de Imóveis 2.07 SECRETxARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.000,00 8.000,00 30.000(, 00 60.000,àa PREFEITURA DO MUNI Cl RI O DE ADAMANTINA Estado de SSo Paulo 4120.207.0842188.218 4110.209.0841025.103 4120.209.0841185.230 3131.209.1581486.232 4110.210.1058323.109 3111.210 3113.210 4110.210 4110.210 1058575.235 1058575.235 1376448.113 1688534.111 Equip.amento e Material Permanente 2.09 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Obras e Instalações Equipamento e Material Permanente Remuneração de Serviços Pessoais 2.10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Obras e Instalações Pessoal Civil Obrigações Patronais Obras e Instalações Obras e Instalações 30.000,00 lü.000,00 5.000,00 20.000,00 10.0OU,U0 60.000,00 10.000,00 20.000,00 15.000,00 2.11 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 4210.211.0414111.114 Aqu i s i ção de Imove i s 10.000,0O ARTIGO 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua P'Ublicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 04 de Julho de 1996.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.