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LEI ORDINÁRIA Nº 2666, 23 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAi; F" aço sabe r q u e a Câmara M u n á. c i p a 1 eu sanciono e promulgo a seguinte Leii: ARTIGO ig " Ficani as Autarquias, FAFIA e FEO,, autorizadas a doarem materiais em geral,, inservíveis e obsoletos, à Prefeitura do Município de Adamantina, mediante recibo de entrega dos materiais.. Pa r Ag^r a f^D O[1ÍÊ.D ■" F' i c a a i n d a a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina F-AF-IA, autorizada a doar à Prefeitura do Município de Adamantina os equipamentos de informática, adquiridos da COBFíA - ComputadorEís e Sistemas Eírasileiros '3/A, conforme N.F. 2249, 240Ó, 4539, Ó120 e 10522, através do Convênio assinado em 12 de agosto de 1985 com a F'refeitura do Município de Adamantina e proceder a baixa dos Eiens F'atrimoniaÍ5, Unidade de Serviço, Diretoria, chapas nSs 2375, 2373, 2377, 2378, 2379, 2380, 2381, 2382, 2383, 2334, 2385, 2386, 2387, 2388, 2389, 2390 e 2391.. ARTIGO 29 - o r r e i- % o à c: o )rl a d e d cj t a çSo própria do orçamento vigente as despesas com a execução da ■:í presente lei.. ARTIGD 39 - lEsta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icação, revogadas as disposiçfees em con trári o.. ATO PUBLICADO EM / /96. Adamantina., 23 de setembro de 1996,
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.