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Atualizado em: 27/07/2026 às 10h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 2617, 01 DE AGOSTO DE 1995
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICIF'10 DE ADAIIANTINAs I Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a sequinto» Leia
ARTIGO 19 - O artigo 38 da Lei n9 2..289,
"Artigo 38 O auxilio para diferença do); caci. xa é a van tagem pecuniária concedida ao funcionário ou servidor que desempenhar as funçô'es de Diretor de Departaanento de Tesouraria, de Adrnin istraidor do Terminal Rodoviário e nas autarquias municipais os que exerçam a funçáo de caixa, visando com pen sa r e ven tua i s d i f e ren ças, osm va 1 o r eq u i va 1 en te a 1 5!.^. (quin7.e por cento) de seu vencimento mensal, enquanto o mesmo estiver no desempenho das atividades correlatas a essas funçfyes."
AFTnOÜ 29 — As despesas decorrentes da execuçSEo da presente lei correráo por conta de dotatçÜJes próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 39 - Esta Lei cíntrarái em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 1995. Adamantina., 01 de aqosto de 1995
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7380, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 17/09/2026
DECRETO Nº 7379, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, e dá outras providências 17/09/2026
PORTARIA Nº 555, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art.1º. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação com fim específico de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das parcerias celebradas através de chamamentos público realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014. 17/09/2026
PORTARIA Nº 554, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Fica designada a Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.735, de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022: 17/09/2026
DECRETO Nº 7378, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI. 14/09/2026
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