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LEI ORDINÁRIA Nº 2616, 01 DE AGOSTO DE 1995
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, com a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo do Governo do Estado de São Paulo, Termo de Autorização de Uso das dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco nS 544, Vila Jamil de Lima, para o desenvolvimento conjunto de atividades comunitárias. ARTIGO 29 — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 39 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 01 de agosto de 1995.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.