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LEI ORDINÁRIA Nº 2564, 06 DE OUTUBRO DE 1994
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a CSmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 19 — Fica transformada de bem de uso especial para bem patrimonial do Município de Adamantina, área de terra de 17.S53,00 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e três) metros quadrados, assim descrita e confrontada: "Começa na divisa da propriedade de Benedito Brandao da Silva (atual Izidro Bortoletto) e no Córrego Tocantins, onde acha-se cravado o marco n9 1; daí segue no rumo magnético 12930'SE e na distancia de 284,00 metros até a Estrada Municipal que demanda de Adamantina a Mariápolis (ADM—030), onde acha-se cravado outro marco de n9 2; na sua margem, confrontando até aqui com Benedito Brandáío da Silva (atual Izidro Bortoletto); daí segue à direita margeando a referida estrada em direçáo a Mariápolis, no rumo magnético 88900' NO e na distancia de 100,OO metros, onde acha-se cravado o marco n9 3; daí segue no rumo magnético 5910' NE e na distância de 270,50 metros até encontrar o marco n9 4, confrontandc com a propriedade remanescente da Prefeitura do Município de Adamantina, na confluência do Córrego Tocantins; daí segue margeando o Córrego até encontrar o marco n9 1, com distância de 32,00 metros, onde se deu início do roteiro". ARTIGQ 29 — A área de terra citada no artigo anterior, será desmembrada de uma área total de 5,50 (cinco e cinqüenta) alqueires ou 13,31 (treze, trinta e um) hectares, matriculada no Cartório de F;egistro de Imóveis de I DO l-ilJM I CZ FF» I O OE ESTADO DE SftO PAULO RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP 17.800-0» - FOí£ (0189)21-2410 - FAX (0189)214539 I CSIA Adamantina sob n9 11.112, declarada de utilidade pública pelo Decreto n2 1.244, de 14 de março de 197S e desapropriada pela Lei Municipal n9 1.44S, de 10-03—73, para uso especial de instalaç-âo de depósito de lixo e construçSo de um Matadoura Municipal. ARTIGO 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçKo, revogadas as disposiçóes em contrário. Adama.ntina, 06 de outubro de 1994.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.