Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/07/2026 às 10h49
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2564, 06 DE OUTUBRO DE 1994
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a CSmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 19 — Fica transformada de bem de uso especial para bem patrimonial do Município de Adamantina, área de terra de 17.S53,00 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e três) metros quadrados, assim descrita e confrontada: "Começa na divisa da propriedade de Benedito Brandao da Silva (atual Izidro Bortoletto) e no Córrego Tocantins, onde acha-se cravado o marco n9 1; daí segue no rumo magnético 12930'SE e na distancia de 284,00 metros até a Estrada Municipal que demanda de Adamantina a Mariápolis (ADM—030), onde acha-se cravado outro marco de n9 2; na sua margem, confrontando até aqui com Benedito Brandáío da Silva (atual Izidro Bortoletto); daí segue à direita margeando a referida estrada em direçáo a Mariápolis, no rumo magnético 88900' NO e na distancia de 100,OO metros, onde acha-se cravado o marco n9 3; daí segue no rumo magnético 5910' NE e na distância de 270,50 metros até encontrar o marco n9 4, confrontandc com a propriedade remanescente da Prefeitura do Município de Adamantina, na confluência do Córrego Tocantins; daí segue margeando o Córrego até encontrar o marco n9 1, com distância de 32,00 metros, onde se deu início do roteiro". ARTIGQ 29 — A área de terra citada no artigo anterior, será desmembrada de uma área total de 5,50 (cinco e cinqüenta) alqueires ou 13,31 (treze, trinta e um) hectares, matriculada no Cartório de F;egistro de Imóveis de I DO l-ilJM I CZ FF» I O OE ESTADO DE SftO PAULO RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP 17.800-0» - FOí£ (0189)21-2410 - FAX (0189)214539 I CSIA Adamantina sob n9 11.112, declarada de utilidade pública pelo Decreto n2 1.244, de 14 de março de 197S e desapropriada pela Lei Municipal n9 1.44S, de 10-03—73, para uso especial de instalaç-âo de depósito de lixo e construçSo de um Matadoura Municipal. ARTIGO 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçKo, revogadas as disposiçóes em contrário. Adama.ntina, 06 de outubro de 1994.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros próprios à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Santa Casa de Adamantina na Providência de Deus, destinados ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Teto MAC – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências. 21/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros próprios à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Santa Casa de Adamantina na Providência de Deus, destinados ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Teto MAC – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências. 21/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4541, 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista – AEAANAP, para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana e revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4540, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 4.003, de 25 de setembro de 2020, que institui o Código Municipal de Arborização de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 80, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2564, 06 DE OUTUBRO DE 1994
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2564, 06 DE OUTUBRO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia