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LEI ORDINÁRIA Nº 4541, 20 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista – AEAANAP, para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana e revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Adamantina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista – AEAANAP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 49.842.578/0001-84, objetivando a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU, a revisão do Plano Diretor do Município e a revisão do Plano de Mobilidade Urbana – PlanMob.
Art. 2º O convênio terá por finalidade a execução de serviços técnicos especializados destinados à elaboração de estudos, levantamentos, diagnósticos, mapas, revisões normativas, realização de audiências públicas, elaboração de minutas legislativas e demais produtos técnicos necessários à atualização dos instrumentos de planejamento municipal.
Art. 3º Para a execução do objeto autorizado por esta Lei, fica o Município autorizado a realizar repasses financeiros à entidade conveniada, observadas as dotações orçamentárias próprias, o plano de trabalho e o cronograma físico-financeiro estabelecidos no instrumento de convênio.
Art. 4º A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente, das cláusulas constantes do convênio e das normas expedidas pelos órgãos de controle.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 20 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.