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Atualizado em: 27/07/2026 às 11h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 2524, 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 prefeito do MUNICIpjo i ma fiDfiKfiNTINfl, f-ago saber' cirie a Gamara MiAnicipal apt-evou e eu saneie?no e prcímulgo a seguirrLe lei;i de ARTIGO 19 Fica o F're'feito do Município de AdaínarrLina autíjr :i. xacío a ai i, eciar',, por cioaçTcj com ei"i cargos,, ái"ea terra de seu patrimSnio,, consti'buxda pelo lo'te n9 03,, da quadi^a 01,, da Area Comercial 1 de Adamantina,, no valor de CRt> 8u0„000,,00 (oitocentos e cinqüenta mil crticeiros reais) A -firma SERMAR - Serviços de Manutençá" ESTADO DE S»0 PAULO RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP 17.800-000 - FONE (0189)21-2110 FAX (0189)211539 Parágrafo 49 - hio caso de inadimplemerito por parte do donatário das coiidiçtíes constaiites deste artigo e seus parágra'fos dar-se -á reversuo do imóvel doado., com as eventuais benfei torias vfei tas ,, ao patrimônio do !-!unic;í. pio ,, sem cjualcjuer direito a iíideri i :í aí:;á'o ou retenção pelas bervfei torias ,, ii"idependen te de qi.íalcjuei" rujt.i'f i í;;açoo ou iirl.ei^pelaçái;:! .;i tidi í::ial „ ARTIGO 39 deveL íícj Da t?s(:;ritura pública de doagáo ,, íii-cjb periU de ni.il idade í:í(::> coristai'- „ i::!Í:u' igat(:u-iaí!"ierite os encargos da donatária., o praco de seu cumprimento e a cláusula ato,, de reversSFo e condi cóes estabelecidas nesta lei., e,, em especial,, nos artigos 10,, 11., 12,, 13,, 14 e lá da Lei Municipal n9 2,, 171., de 13 de março de 1939,, alterada pela Lei i>9 2,,492,, de 2S de ,;iulho de 1993,, ARTIGO 49 ■- Correrão á conta da donatária as despesas com a escritura pública de doaçáío com erjcargos e sou respectivo registro,. ARTIGO 59 Correrão á conta de dotaçao própria de orçamento vigente as ciespesas com a e:>;ef:;uçáo da presente lei,, ARTIGO 69 Esta lei entrará em vigor na data de sua publ ic.açá(:j revogadas as disposi çfíes em contrário,. Adamantina„ 20 de Dezembro de 1993.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7379, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, e dá outras providências 17/09/2026
PORTARIA Nº 555, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art.1º. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação com fim específico de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das parcerias celebradas através de chamamentos público realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014. 17/09/2026
PORTARIA Nº 554, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Fica designada a Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.735, de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022: 17/09/2026
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