prefeito do MUNICIpjo i ma fiDfiKfiNTINfl, f-ago saber' cirie a Gamara MiAnicipal apt-evou e eu saneie?no e prcímulgo a seguirrLe lei;i de ARTIGO 19 Fica o F're'feito do Município de AdaínarrLina autíjr :i. xacío a ai i, eciar',, por cioaçTcj com ei"i cargos,, ái"ea terra de seu patrimSnio,, consti'buxda pelo lo'te n9 03,, da quadi^a 01,, da Area Comercial 1 de Adamantina,, no valor de CRt> 8u0„000,,00 (oitocentos e cinqüenta mil crticeiros reais) A -firma SERMAR - Serviços de Manutençá" ESTADO DE S»0 PAULO RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP 17.800-000 - FONE (0189)21-2110 FAX (0189)211539 Parágrafo 49 - hio caso de inadimplemerito por parte do donatário das coiidiçtíes constaiites deste artigo e seus parágra'fos dar-se -á reversuo do imóvel doado., com as eventuais benfei torias vfei tas ,, ao patrimônio do !-!unic;í. pio ,, sem cjualcjuer direito a iíideri i :í aí:;á'o ou retenção pelas bervfei torias ,, ii"idependen te de qi.íalcjuei" rujt.i'f i í;;açoo ou iirl.ei^pelaçái;:! .;i tidi í::ial „ ARTIGO 39 deveL íícj Da t?s(:;ritura pública de doagáo ,, íii-cjb periU de ni.il idade í:í(::> coristai'- „ i::!Í:u' igat(:u-iaí!"ierite os encargos da donatária., o praco de seu cumprimento e a cláusula ato,, de reversSFo e condi cóes estabelecidas nesta lei., e,, em especial,, nos artigos 10,, 11., 12,, 13,, 14 e lá da Lei Municipal n9 2,, 171., de 13 de março de 1939,, alterada pela Lei i>9 2,,492,, de 2S de ,;iulho de 1993,, ARTIGO 49 ■- Correrão á conta da donatária as despesas com a escritura pública de doaçáío com erjcargos e sou respectivo registro,. ARTIGO 59 Correrão á conta de dotaçao própria de orçamento vigente as ciespesas com a e:>;ef:;uçáo da presente lei,, ARTIGO 69 Esta lei entrará em vigor na data de sua publ ic.açá(:j revogadas as disposi çfíes em contrário,. Adamantina„ 20 de Dezembro de 1993.
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