0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: r-aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a sceguinte Lei: ARTIGO IQ O Orçamento Geral do Município de Adamanti na, para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a Despesa em CRS 722.381.000,00 (Setecentos e Uinte e Dois Milhões, Trezentos e Oiten ta e Um Mil Cruzeiros Reais), equivalente a 1.570.393,48 Unidade Fiscal Mu nicipal de setembro/93, discriminados pelos anexos desta lei. ARTIGO 2Q - A Receita será real izada mediante a arre cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nQ 2 da
lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DOS ÓRGSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA I - RECEITAS CORRENTES 11 - Receita Tributária 12 - Receita de Contrib. 13 - Receita Patrimonial 16 - Receita de Serviços ^ CR5 17 - Transfer. Correntes 19 - Outras Rec.Correntes CRS II- RECEITAS DE CAPITAL 22 - Alienação de Bens 24 - Transfer. de Capital CRÍ 25 - Outras Rec.de Capital CRÍ TOTAL- CRÍ> CRS CR9> CRÍ CR$ CRi 170.040.000,00 36.500.000,00 20.000.000,00 2.000.000,00 421.946.000,00 24.245.000,00 1.000.000,00 45.500.000,00 1.150.000,00- 674.731 .000,00 CR$ CR® 33.650.000,00 722.381.000,00 II - RECEITA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências) Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Adamantina- FAFIA I - RECEITAS CORRENTES II- RECEITAS DE CAPITAL TOTAi CR® CR® CR® 388.700.000,00 2.000.000,00 390.700.000,00 390.700.000,00 Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina F.E.O.- 1 RREF-EITUR A OO MUNICÍRIO DE tf^D AM ANT I iM A Estado de São Paulo ' I - RECEITAS CORRENTES II- RECEITAS DE CAPITAL TOTAL CR% CRS CRS 132.700.000,00 1.000.000,00 133.700.000,00 Total das Entidades Adm1nistr.Indiret a CRÍ 133.700.000,00 524.400.000,00 ARTIGO 3Q - A Despesa será realizada segundo a dis criminarão dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apre senta o seguinte desdobramento: I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa CRT> 03 - Administração e Planejanento CRí 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Hurbanisroo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA CR® CR® CR® CR® CR® CR® 10.331.000,00 134.411.000,00 41-320.000,00 165. 41 £í. 000,00 253-241.000,00 49-210-000,00 62-950-000,00 5-000-000,00 CR® 722-381.000,00 II - DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES- FAFIA Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Adamantina 08 - Educação e Cultura 15 - Assistência e Previdência CÍR® CR® 361.100.000,00 29.600.000,00 Faculdade de Enfermagem c Obst et r !'€; i a de Adamantina - FEO 08 - Educação e Cultura 15 - Assistência e Previdência CR® CR® 127.700-000,00 6.000.000.00 TOTAL DAS ENTIDADES DE ADMINISTR.INDIRETA..CR® TOTAL GERAL CR® 524.400.000,00 1.246.781.000,00 ARTIGO 49-0 poder Executivo fica autorizado a: a) - Realizar operações de crédito por anteci pação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. b) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro da mesma unidade orçamentá■•• r i a. c:) - Abrir créditos adicionais sup 1 ement atres- 2 •—íi' RREIf^EITURA DO MUIMICÍRIO DE Dí=fcMrf=fcMT I Estado de São Paulo por decreto, tendo como parâmetro os valo res do presente orçamento corrigidos men salmente até o limite da variação da Uni dade Fiscal Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A correção mensal até o l imite da variação da Unidade Fiscal Municipal, constante da alTnea "c", deste Art igo, não se apl ica às previsões orçamentárias das Entidades da Administração in direta (FAFIA e FEüO), mencionadas no item II, dos Artigos 2Q e 3Q, destvA Le i . ARTIGO 59 Os valores do presente orçamento estão apresentados a preços correntes de setembro de 1993 e serão atual izados con Forme o estabelecido na alínea C do artigo anterior. PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo encaminhará ao Legisla tivo cópia do decreto de correção mensal que efetuar no orçamento, acompa nhada de informação quanto ao índice: de: variação da Unidade Fiscal Municipal ut i1i zado. ARTIGO 69 - Esta lei entrará em vigor a 19 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, ©7 de dezembro IVÜ F. DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito do riuo uc i p i o ANTONIO FRANCISCO MORENO Secretário de Finanças 1993.