Ementa
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado na modalidade de Residência Inclusiva.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o Convênio nº 03/2022, celebrado entre os Municípios de Adamantina, Mariápolis, Flórida Paulista, Dracena e Osvaldo Cruz, destinado à execução do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado na modalidade de Residência Inclusiva;
CONSIDERANDO o Termo Aditivo nº 01/2026 ao Convênio nº 03/2022, que estabelece a obrigatoriedade da constituição de Comissão de Monitoramento, formada por representantes dos Municípios parceiros, para acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1ºFica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado na modalidade de Residência Inclusiva, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Convênio nº 03/2022 e respectivo Termo Aditivo nº 01/2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes dos Municípios parceiros:
I - Município de Adamantina:
Assistente Social
II - Município de Dracena:
Assistente Social
III - Município de Flórida Paulista:
Assistente Social
IV - Município de Mariápolis:
- DAIANE APARECIDA DA SILVA SANTOS
Assistente Social
V - Município de Osvaldo Cruz:
- CASSIA REGINA DA SILVA PIANI
Assistente Social
Parágrafo único. A Comissão será supervisionada por Técnico de Nível Superior responsável pela Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade do Município de Adamantina, nos termos do Convênio.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar e fiscalizar, semestralmente, a execução do Convênio;
II – monitorar e avaliar a execução do Serviço Regional de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva;
III – analisar e manifestar-se sobre eventuais alterações do Regimento Interno do Serviço;
IV – exercer as demais atribuições previstas no Convênio nº 03/2022, em seu Termo Aditivo nº 01/2026 e na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de julho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município