0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 - O Orçamento Geral do Município de Adamanti na, para o exerceio financeiro de 1992, estima a Receita e fixa a Despesa em cri 9.400 . CD0,000, 00 (Nove bilhões e Quatrocentos milhões de cr u::.e i r os), discriminados pelos anexos desta lei. ARTIGO 29 - A Receita será real izada mediante a arre cadaçaodos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na '^forma da legislação em vigor e das espec i f i caçõc^s constantes do anexo n9 2- da
lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DOS ORGSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA I - RECEITAS CORRENTES 11 - Receita Tributária 13 - Receita Patrimonial , % ^ 16 - Receita de Serviços 17 - Transfer. Correntes 19 - Outras Rec.Correntes II- RECEITAS DE CAPITAL 22 - Alienação de Bens 24 - Transfer. de Capital 25 - Outras Rec.de Capita TOTAL Cr% 9.045.000.000,00 Cri 1.415.000.000,00 Cri Cri 110.000.000,00 40.000.000,00 Cri 6.650.000.000,00 Cri Cri Cri Cri 830.000.000,00 Cri 230.000.000,00 100.000.000,00 25.000.000,00 355.400.000,00 ....Cri 9.400.000.000,00 II - RECEITA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇZO INDIRETA (exclusive transferências) Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Adamantina- FAFIA I - RECEITAS CORRENTES II- RECEITAS DE CAPITAL TOTAI Cri 1.239.000.000,00 Cri .Cri 1.000.000,00 1.240.000.000,00 1.240.000.000,00 Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina F.E.O. I - RECEITAS CORRENTES Cri 450.000.000,00-Cri 450.000.000,00 Total das Entidades Administr.Indiret a Cri 1.690.000.000,00 ARTIGO 39 - A Despesa será real izada segundo a dis criminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apre senta o seguinte desdobramento: \V) f^'r Ef^eiixura do MUMICIRIO Dl AD«^MAiMTIiMA Estado de São Paulo I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislat iva 450.700.000,00 Cr® 03 - Adninistração e Planejamento Cr® 2.080.000.000,00 04 - Agr icultura Cr® 08 - Educação e Cultura 260.000.000,00 Cr® 2.019.500.000,00 10 - Habitação e Kurbanismo 13 ~ Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DA Cr® 2.950.000.000,00 Cr® Cr® Cr® 555.000.000,00 809.800.000,00 275.000.000,00 DESPESA . . • a . CR® 9.400.000.000,00 II - DESPESAS DAS ENTIQADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES- FAFIA Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Adamantina 08 - Educação e Cultura 15 - Assistência e Previdência Cr% 1.226.700.000,00 Cr® 13.300.000,00 Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina - FEO 08 - Educação e Cultura 15 ~ Assistência e Previdência Cr® Cr® 445.000.000,00 5.000.000.00 TOTAL DAS ENTIDADES DE ADMINISTR.INDIRETA...CR® 1.690.000.000,00 TOTAL GERAL CR® 11.090.000.000,00 • ARTIGO 4Q - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Rece i ta. a) - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada. b) - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% "(dez por cento) do total do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7Q~d^ lei ne 4.320/64. ARTIGO 50 - Esta lei entrará em vigor a 19 de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 20 de Dezembro de 1991.