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LEI ORDINÁRIA Nº 2378, 29 DE NOVEMBRO DE 1991
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san dono e promulgo a seguinte lei: ^ . ARTIGO 1® — A Unidade Fiscal (UNIF) instituída pe Io art. 346 do Codigo Tributário Municipal sera Fixada mensalmen te por decreto do Executivo e aplicada em tributos»serviços e pe naI idades pecuniárias de qualquer natureza. ParagraFo Unlco — A UNIF mensal sera divulgada: I » ate o dia 1® de Janeiro de 1992, com validade até o dia 31 do mesmo mes, mediante a aplicação do índice Nacio nal de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado desde fevereiro até dezembro de 1991« sobre Cr$ 126,8621 conforme art. 346 e 347 do C.T.M. II - no primeiro dia de cada Mes, a partir de 1® de fevereiro de 1992, com base em série especial do índice de Pre ços ao Consumidor Ampliado - iPCA, do IBGE. III - interrompida a apuração ou divulgação da sé rie especial do IPCA, a UNIF sera determinada com base no índice de Preços ao Consumidor — IPC, que compoe o índice Geral de Pre ços Mercado - IGPM, da Fundação Getulio Vargas, na sua falta, no índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de Sao Paulo. IV - se até dois dias antes do término do mês ne nhum índice tiver sido divulgado, a UNIF, no primeiro dia do mes subsequente maré determina
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.