0 PREFd;;::i:Tü do município de: adamantinas l-aco saber que m C amar a Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei s Art- 19 F'ica o senhor Prefeito do Município de Ada- mantina autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças da Pr efe i t u- ra, um crédito adicional no valor de CrS 360 „ DAD „ 000 j. 00 (Trezentos c sessenta mi lhões de cruzeiros) dest inados a suplementar as se gui rít es dotacoes do orçamento vigentes 1, LEGISLATIVO 1.1 CÂMARA MUNICIPAL Classificação Geral 3111. 11 ,.01010012„01 3132,, 11 „01010012„01 Fspec i f i caçao Pessoal Civil O u t r o s S e r V „ e E n c a r g o i;í Valor Cr3 28 ,,000 „ 000 , 00 2„000„000,00 2. EXECUTIVO 2.1 GABINETE E DEPENDÊNCIAS 3120,, 21 ,,03070202,, 02 3132,, 21 ,,03070202,, 02 3132,, 21 „ 15814872 „ 04 M a t e r i a 1 d e C o n s u. m o O n t r o s S e r v. e E n c a i" g o i» Oiit: r os Ser v „ e En c: ar g os 2.2 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3111 „ 22 „ 03070212,, 05 Pessoal Civil 2.4 SECRETARIA DE FINANÇAS 3111 „ 24 ,,03080322,, 07 3132.24.03080322.07 3261.24.03080322.07 Pessoal Civil O u t r o Sí S e r v „ e E n c a r g o s J u r o s de D i v „ C o n t r a t a d 'a 2.5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3111.25.03070212.08 3113.25.03070212.08 3132.25.03070212, 3251.25.15824952, íoso 0"=; i s 5.15824952 4110.25.03070211 08 12 12 01 Pessoal Civil O b r i g a ç õ e s P a t r o n a i s O u t r o S e i" v. e E n c a r g o < Inat i vos Pens i on1 st as O b r a s e In s tala ç oe s 2-6 SECRETARIA DE SAÚDE 3111.26.13754282.14 3113.26.13754282.14 Pessoal Civil O br i g a ç: õ e s P a t r o n -a i s 500, 2 ,,000 1 ,,000, 000,00 000,00 000,00 1 „ 000',. 000 , 00 14.000.000,00 2„000„000,00 12.000„000,00 12.000.000,00 40.000.000,00 5„000„000,00 40.000.000,00 16-, 500 .000, 00 2 .000 .000, 00 25.000.000,00 7.000.000,00
LEI NQ 2.377, DE i9 DE NOVEMBRO DE Í99í. 2.7 SECRETARIA DE EDUCAÇSO ESPORTE E CULTURA 3í lí „ 27 .,©8421882.. 1 8 312© ..27 ..©8421882.. 18 Pessoal Civil ii a t e I" i a 1 c! e C o i-i u ni o 2.9 SECRETARIA DE OBRAS 3132 .. 29.. 10585752 ,. 27 Outros 3erv..G iPncargos 16.. ©00..©©©,©© 1© .. 000 .. 000 ,■ 00 2© ,. 000 .. ©0© , ©© 2.Í0 SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERV. MUNICIPAIS 3111 ..210.. 10Ó05752.,28 Pessoal Civil 9© „ ©0© „ 00©, ©© 2.12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 3111 „212..04140212..30 Art. 29 Pessoal Civil 14.. ©0©.. 00©, ©© O valor do presente crédito será coberto com !'• e c u r iü o s- i:» r- o v e n i e n t e s d o e c e íü o d e a i'- 1'- e c a d a ç à o a v e r i f i c a r ■■•• s e P r esen t e exer c: í c: i o . Art- 39 n o Esta lei entrará em vigor na data de sua pu bl icat;áo revogadas as disposições em contrário.. Adamantina,. 19 de novembro de 1991.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.