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Atualizado em: 28/07/2026 às 10h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 21 DE JULHO DE 1990
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
7 . í LEI 2.3\4, DE 21 DII NOVEMBRO DE 1990 "Üiepoe sobre autorl ..ação para o Execu tivo Municipal al ienar área de terra local i ada na Área Comercial I de Ada^ mant i na". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Cárnara Municipal aprovou e eu sanciono c promulgo a seguinte le|: i ARTIGO I- - Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a alienar, por doaçao com encargos, area de terra de seu patrimônio, constituída pelo lote n^ 02, da qu£ dra nS 01, da Área Comercial | de Adamantina, no valor de V|... 153.075/00 (cento e cinqüenta e trSs ml I e setenta e cinco cru^ zelros) a firma Serralherla Adamantina Ind, e Comércio de Mate^ riais para Construções Ltda,, registrada na JÜCESP sob nS 5o2. 392.73, cadastrada no C.G.C. n^ 4^. I 55. 8 l S/OOO I - Tí!, nos termos da Lei Municipal n- 2.171/ de 13 de março de 19^9/ assim descr_i_ ta e conFrontada: LOTE N2 02 - area de 612,30 metros quadr^ dos conFrontando pela Frente, onde mede 20,00 metros, com a Rua Carlos Pegoraro; do lado esquerdo, onde mede 29/82 metros, com o lote n- 01; do lado direito, onde mede 31,41 metros, com o Io te nS 03; e pelos Fundos, onde mede 20,05 metros, com Cecília Hirawa, área esta avaliada em Crf 153.075,00 (cento e cinqüenta e três mi l e setenta e cinco cru":eíros). ARTIGO 2^ - O Imóvel descrito no artigo I destlna-se a construção de prédio com area total de 200,00 me tros quadrados, de acordo com a planta aprovada pela PreFelturev devendo as obras terem início no pra:o de sessenta (60) dias a contar da outorga da escritura publ ica de doação e conclusão no pra-o de de oito (18) meses, contados da mesma forma. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SÃO PAULO Lei ng :^.3I4, çje 21-1 1-90 F 1.02 § |9 - No prédio construído a donatária mari tera como atividade econômica "Comércio de Materiais para Cons trução", com Início operacional dentro de de:olto (13) meses no máximo, contados da data da outorga da escritura publica de do^ ção não o parall.ando por mais de seis meses, antes de decorri dos cinco (5) anos a contar da data da expedição do "Habite-se", nem alterando o ramo de atividade sem autori :ação prévia e ex pressa do PreFelto e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comercial de Adamantina. § 22 - O donatário manterá, no mínimo 05 (cinco) empregados na sua atividade econômica c t)ão poderá al ijc nar, hipotecar para garantia de Financiamento, ou soFrtjr qual quer constrição judicial ou extrajudicla I sobre o Imóvel doado, antes de decorrido cinco (5) anos a contar da data de expedição do "Habite-se". §32-0 donatário obriga-se a cumprir to das as exigências da Lei Municipal n^ 2,171^ de 13 do março de 1939. r. \ § 42 - No caso de InadimpI emento por parte da donatarla, das condições constantes deste artigo e seus par£ grafos, dar-se-á reversão do Imóvel doado, com as eventuais beri feltorias feitas, ao patrimônio do município, sem qualquer di reito a IndenI -ação, ou retenção pelas benfeitorias, I ndependcri temente de qualquer notificação ou Interpelação Judicial, ARTIGO 32 - Da escritura publica de doação deverão constar, obr I gator I amente, sob pena de 
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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