Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/07/2026 às 10h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2313, 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; ARTIGO |2 - Fica o PreFeito do Município de Adamantina autorizado a alienar, por doação com encargos, área de terra de seu patrimônio, constituída pelos lotes 1? e 13, da quadra 01, da área Comercial I de Adamantina, no valor de 475. 155,00 (quatrocentos e setenta e cinco mi l, cento e cincjuen ta e cinco cruzeiros) a Firma GUELPA & CIA LTDA., cadastrada no C.G.C. (MF) sob n2 43.OOOé80I/OOOI-60, nos termos da Lei Munici pal rS 2.1/1, de 13 de março de 1989, assim descrita e confronta^ s da: LOTE n^^ l2 - área de 943, 10 metros quadra dos, confrontando pela frente, onde mede 20,00 metros, com a Rua Carlos Pegoraro; do lado esquerdo, onde mede 46,3^^) metros, com o lote nS II; do lado direito, onde mede 47,95 metros com o lote n2 13; e, pelos Fundos, onde mede 20,05 metros com o Associação Atlética Banespa; LOTE n^ 13 - área de 957,52 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 25,14 metros, sendo 11,00 me tros em l inha reta para a Rua Carlos Pegoraro, 14, 14 metros em curva para confluência da referida rua com a Rua Hi ldebrando Brj[_ guenti; do lado esquerdo, onde mede 47,95 metros, com o lote n^ 12 da mesma quadra; do lado direito, onde mede 40,54 metros com a Rua Hi ldebrando Briguentí; e, pelos fundos, onde mede 20,05 me tros com a Associação Atlética Banespa, ambas as áreas avaliadas em 475.155,00 (quatrocentos e setenta e cinco mi l, cento cinqüenta e cinco cruzeiros). e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SAO PAULO Lei nQ 2.313. de 21-1 l~90 Fl.02 ARTIGO 2- ~ O Imóvel descrito no artigo |2 destina-se a construção de prédio com área total de 366,00 me tros quadrados, de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura devendo as obras terem início no pra^o dc sessenta (óO) dias a contar da outorga da escritura pública do doação e conclusão no pra o de decoito (i3) meses, contados da mesma forma, § I- - No prédio construído a donatária mantera como atividade econômica "Comércio de Materiais para Construção cm Geral" com início operacional dentro de de.ioito (13) meses no máximo, contados da data da outorga tia escritura publ ica de doação, não o paralisando por mais de seis meses, antes de decorridos cinco (5) anos a contar da data da cxpc.dj_ ção do "Habite-se", nem alterando o ramo de atividade sem auto rização previa e expressa do Prefeito e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comercial de Adamantina. § 22 - O donatário manterá, no mínimo, vijn te e sete empregados na sua atividade econômica e não poderá alienar, hipotecar para garantia de financiamento, ou qualquer constrição judicial ou extrajudicial sobre o T. sofrer imóvel doado, antes de decorridos cinco (5) anos a contar da data da expedição do "Habite-se", § 32 - O donatário obriga-se a cumprir to das as exigências da Lei Municipal n2 2,171, de I3 de março de 1989. § 42 - No caso de inadimpIemento por parte da donatária, das condições constantes deste artigo e seus para grafos, dar-se-á reversão do Imóvel doado com as eventuais ben feltorias feitas, ao patrimônio do município, sem qualquer di reito a indenização ou retenção pelas benfeitorias independente mente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ARTIGO 32 - Da escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nu I idade do ato, os encargos da donataria, o pra .o de seu cumprimento e a clausij Ia de reversão e condições estabelecidas nesta lei, e, em espe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SAO PAULO Lei ns 2.313, de 2Í-H-.90 FI.03 especial, nos artigos 10, I I, 12, 14 e 15 da Lei Municipal n^ 2.171/ de 13 de março de 19-39. ARTIGO 4® - Correrão a conta da donatária as despesas com a escritura publica de doação com encargos e seu respectivo registro. ARTIGO 5® - Correrão ã conta de # dotação própria do orçamento vigente as despesas com a execução da pr£ sente lei, ARTIGO 6® - Esta lei entrara em vigor na data de sua pubílcaçao/ revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 21 de novembro de 1990.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7380, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 17/09/2026
DECRETO Nº 7379, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, e dá outras providências 17/09/2026
PORTARIA Nº 555, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art.1º. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação com fim específico de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das parcerias celebradas através de chamamentos público realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014. 17/09/2026
PORTARIA Nº 554, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Fica designada a Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.735, de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022: 17/09/2026
DECRETO Nº 7378, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI. 14/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2313, 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2313, 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia