O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; ARTIGO |2 - Fica o PreFeito do Município de Adamantina autorizado a alienar, por doação com encargos, área de terra de seu patrimônio, constituída pelos lotes 1? e 13, da quadra 01, da área Comercial I de Adamantina, no valor de 475. 155,00 (quatrocentos e setenta e cinco mi l, cento e cincjuen ta e cinco cruzeiros) a Firma GUELPA & CIA LTDA., cadastrada no C.G.C. (MF) sob n2 43.OOOé80I/OOOI-60, nos termos da Lei Munici pal rS 2.1/1, de 13 de março de 1989, assim descrita e confronta^ s da: LOTE n^^ l2 - área de 943, 10 metros quadra dos, confrontando pela frente, onde mede 20,00 metros, com a Rua Carlos Pegoraro; do lado esquerdo, onde mede 46,3^^) metros, com o lote nS II; do lado direito, onde mede 47,95 metros com o lote n2 13; e, pelos Fundos, onde mede 20,05 metros com o Associação Atlética Banespa; LOTE n^ 13 - área de 957,52 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 25,14 metros, sendo 11,00 me tros em l inha reta para a Rua Carlos Pegoraro, 14, 14 metros em curva para confluência da referida rua com a Rua Hi ldebrando Brj[_ guenti; do lado esquerdo, onde mede 47,95 metros, com o lote n^ 12 da mesma quadra; do lado direito, onde mede 40,54 metros com a Rua Hi ldebrando Briguentí; e, pelos fundos, onde mede 20,05 me tros com a Associação Atlética Banespa, ambas as áreas avaliadas em 475.155,00 (quatrocentos e setenta e cinco mi l, cento cinqüenta e cinco cruzeiros). e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SAO PAULO Lei nQ 2.313. de 21-1 l~90 Fl.02 ARTIGO 2- ~ O Imóvel descrito no artigo |2 destina-se a construção de prédio com área total de 366,00 me tros quadrados, de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura devendo as obras terem início no pra^o dc sessenta (óO) dias a contar da outorga da escritura pública do doação e conclusão no pra o de decoito (i3) meses, contados da mesma forma, § I- - No prédio construído a donatária mantera como atividade econômica "Comércio de Materiais para Construção cm Geral" com início operacional dentro de de.ioito (13) meses no máximo, contados da data da outorga tia escritura publ ica de doação, não o paralisando por mais de seis meses, antes de decorridos cinco (5) anos a contar da data da cxpc.dj_ ção do "Habite-se", nem alterando o ramo de atividade sem auto rização previa e expressa do Prefeito e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Comercial de Adamantina. § 22 - O donatário manterá, no mínimo, vijn te e sete empregados na sua atividade econômica e não poderá alienar, hipotecar para garantia de financiamento, ou qualquer constrição judicial ou extrajudicial sobre o T. sofrer imóvel doado, antes de decorridos cinco (5) anos a contar da data da expedição do "Habite-se", § 32 - O donatário obriga-se a cumprir to das as exigências da Lei Municipal n2 2,171, de I3 de março de 1989. § 42 - No caso de inadimpIemento por parte da donatária, das condições constantes deste artigo e seus para grafos, dar-se-á reversão do Imóvel doado com as eventuais ben feltorias feitas, ao patrimônio do município, sem qualquer di reito a indenização ou retenção pelas benfeitorias independente mente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ARTIGO 32 - Da escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nu I idade do ato, os encargos da donataria, o pra .o de seu cumprimento e a clausij Ia de reversão e condições estabelecidas nesta lei, e, em espe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SAO PAULO Lei ns 2.313, de 2Í-H-.90 FI.03 especial, nos artigos 10, I I, 12, 14 e 15 da Lei Municipal n^ 2.171/ de 13 de março de 19-39. ARTIGO 4® - Correrão a conta da donatária as despesas com a escritura publica de doação com encargos e seu respectivo registro. ARTIGO 5® - Correrão ã conta de # dotação própria do orçamento vigente as despesas com a execução da pr£ sente lei, ARTIGO 6® - Esta lei entrara em vigor na data de sua pubílcaçao/ revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 21 de novembro de 1990.
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