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LEI ORDINÁRIA Nº 2287, 13 DE JULHO DE 1990
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE ADAMANTINAr Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuIgo a seguinte lei: ARTIGO |9 - Ficam criados no Qua dro da Servidores ida Prefeitura, constante do Anexo 1 a que sa refere 0 artigo 13 da Lei n9 1 >958, da 16 de Junho de 1986, a 1 tarada pelas Leis 1n9s 2.119, de 27 de maio de 1988 a 2.137, de 30 da setembro de 1988, os seguintes empregos, cujas funções a seto res de trabalho constam dos quadros anexos: N» OE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 DENOMINAÇÃO DO EMPREGO Mo tor i s ta Pedreiro Operador da Maquina Coordenadora de Creche Mon i tora Merenda i ra Técnico Agrícola QUANTIDADE 05 05 02 02 07 02 01 ARTIGO 29 - A invésti dura nos empregos a qiue se refere o artigo anterior far-se-á sob regime jurídico da Consolidação da» Leis do Trabalho - CLT» a dependera de aprova ção prévia em concurso público de seleção da provas ou da pro vas e tí tulos . ARTIGO 39 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação P^^ópría do orçamento vigente, suplementadas se necessário. « PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SAO PAULO Lei n9 2.287, de 13-07-90 Fl .02 ARTIGO 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio. Adamantina, 13 de julho de 1990.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.