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Atualizado em: 28/07/2026 às 12h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 2130, 09 DE SETEMBRO DE 1988
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO DO »aiNÍClPÍO DE ADAMANTINAS Faço saber çue a CâmM*a Municipal afH*ovou e ^ sai^iono e promulgo a seguinte leis ARTIGO Adamntina •- Fica criada a Area Co^*cÍal I eu de ARTIGO 2fi • Os teri*eno8 destinados a iiq»lantação desta área locai isa«*8e em area de patrimônio do munieípie, com , . ^ área de 32.ll4#dlm2 (trinta e dois mil, cento e çuaterse e ses senta e um me^os quadrados), registada conforn» e^trícula n^ 3.302 • Prot. 26053 - R.OI (I2.06«8l) • CRI • Adaiaantlna. ARTIGO 3^ - Fica o Prefeito do Município autorj, zado a vender á vista, à prazo ou a doar, para fins de instal£ ção, a^liação ou transferência de comercio atacadista ou de aj^ to porte bem como prestadoras de serviços e oficinas, áreas de terrenos localizadas na área Comercial I, devidamente a|MH»vad«@ pela direção do Plano Khinicipal de Incentivo ao polo comercial e prestadoras de serviços, a cargo cb> Conselho Municipal de Desen vol viz»nto • PARAGRAFO único • Caso vendidas as áreas de que trata este artigo, as importâncias serão obrlgatoriaTOnte destj, nadas á aquisição de novas áreas e aos serviços de Ínfra*e8toi*utu ra da Area Comercial I» Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo lei nõ 2J30. de 09-09»88 Fi. 02 ARTtOO 4^ - A fVefeÍtia*a d® Mufiieípiot atraveo do Depaptaoianto de (H»raa, ppovideneiarã den^e de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei o sesulntes I « limites da ^ea Comercial I; II • plano de arrtmmento cera divisões de áreas pró prias para as flrmis comerciais e prestadoras de serviços de vários sõneres; IIt • solicitação d® plano para distribuição de e nerpla eletrlca e rede telefônica; IV • solicitação de plano para abastecimento áçua, rede de esgoto e galerias; de V • plano de pavimentação, por etapas, do çue JuJ, gar conveniente; VI • ajardinaraento necessário; VII • aprovação de projeto Junto à CETESS e outros . . órgãos co^m» tontos; VIII «• «apeamento e desae^raraento da «rea em ruas; IX • acesso ligando o núcleo a cidade e a uma rodo via estadual; X • outoas previdemrlas que se tornarem necessár^ as. ARTIGO • O planejamento, direção e execução do plano municipal da área Comercial I será confiado ao Diretor de Obras e ao Serviço de Engenharia da Prefeltt«*a e case necessário a outros me^>ros, a critério do EMBCutlvo. ARTI60 6^ - Os Interessados na obtençM dos bene fíclos desta lei apresentarão o seu projeto ou plano de Instaljgi çao das firmas, toansferencla ou a^llaçao, quando for o caso,to diante requerimento dirigido ao l¥efelto do Município, Instruído cora a ctocuTOntação solicitada e TOcessárIa. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Lei n9 2.130. de 09-09-88 Fi. 03 § ts » Terão preferêneia no atendla^nto aa e^;»re saa eonerclaia e |Hi*eata 03 (três) am»8 para f irmãs que se instala reo com capital reqlateado ipiai ou superior a 100 (cem) salários mínimos e com o mínium de 10 (dez) e^M*e9ados; c* 05 (cinco) am»s para as firmas que se instala rem com capital reqistrado ipual ou superior a 150 (cento e cinqüenta) salários mínima o eom o mínimo do 20 (vinte) o^M*e8sdo8| Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Ui w9 Z»\30. »88 Ft, 04 07 (sete) anos para as firmas cipje se Instala ren cem eapitaf i@uat eu superior a 200 (dtu sentes) salários mínimos o oom o mlnii^ de 40 (quarenta) eaprepados; a» to (des) anos para ae fir^s que se instala rem eem capital registrado if^l ou superior a 250 (dusentes e cinqüenta) salários mínimos e eem o mlnii»» de SO (oitenta) ei^esados. ARYtOO 84 - O imtôficiade pela presente lei com IM»ovená anualmente» ate 31 de Janeiro» sob pena de perde-la» qis» continua preenchendo es requi®!^» estabelecidos no parágrafo unj[ s do» para isenção de que cuida semelhante diapeaitivo* ^ARÃORAFO âWICO * CoR^oveda a redução do capital ou do nua»ro de e^u"egados eerá» uma ves satlafeltas os exigên cias fM*evistas rus lei» reenquadrada na categoria correspondente* ARTtOO 9^ • A ^presa que for habilitada perdera ^ bonofieiee desta lei» caso» eem motivo Justificados I •» Paralisar por mais de 6 (seis) mes^ suae atj^ vidades comercioisi H •• Alterar o ramo de atividade som autoriseçõe previa de defeito e do Conselho l^icipal de Desenvolvimento Comereial de Adaa^ntlna*, PARá6RAF0 dWiCO • ^ eesee de perde dos beneflei* os concedidos por esta lei serão apurados em processe práprio* ARTfQO 10 * P«u*a os fins previstos nesta lei» município deverá dispor de terrenos para a área Centre IaI t como adquirir eu desapreprier* o bem PARÃDRAFO fiw 100 * As áreas de terrem»s sd^ ir idas na forma áeata lei mo poderão ser hipotecadas {3«ra ^rantia do financiamento* Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo lei hB 2.130. de 09>.09»88 Fl. 05 ART160 J[J. * ^ eone^ução do prédio destinado àe fIrome deve ser Inloiade dentro do preze de 3 (trêe) meses conta dos da e8erlt«s»a de eoo^a e venda eu doação* PARÃ6RAF0 Ow ICO «• No caso de doação# a constrii ção destinada es firmas deve ser Iniciada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias# ccmtados da eserli»M*a* ARTIGO 12 » O início operacional das atividades coBfôrciais deverá ocorrer dentro de 06 (sele) meses no imaxirao# contados da data da eseriUira, PARÁGRAFO ÕNiCO Poderá o Senhor Prefeito di Ia ter o prazo# caso seja considercKlo motivo relevante*-o ARTIGO 13 • Censtituirão parte intesrante da es critura de coopra a venda ou doação feita na conformidade da pr^ sente lei as eiáusutas que mencionam as condiçõas referidas artíso® 10# li# 12, 13 e IS* ARTIGO 14 - Reverterão ao patrimônio nos NunicipaI os terrenos objeto de compra a venda ou deaçao# ineiusiw tuais l^nfeitorlas feitas# cujos prazos estabelecidos na eveii forma dos artigos 12 e 13 haja caducado# Independentemente de qualquer siotificaçio ou Interpelação Judicial* PARÁGRAFO flNiCO • Nos casos de eo^^a e venda se rão os terrenos retomados pela Prefeltis*a do ^nielplo ao preço pelo qual foram vendidos# sem Juros ou correção monetária* ARTIGO firma obedecerá: i * A distribuição da área para cada » ás exigências técnicas de localização; I i • as exigências técnicas de construção# Inciu, eive a lembrado padrão; Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Ui n» 2J30^ 4b 09»09«88 Ft, 06 llt «as (ieeeaai«iavÍaentação» de forsia a eoÍ£ car à disposição das firmes esses methoramentos públicos» observam do-oe a disponibilidade de recursos para esse fim* ARTI GO i21 * As despesas decorrentes da execução desta lei errerão per conta de verb^ próprias do orçoi!@nto»supl£ montadas se i^essãrio* ARTIQO 18 • Esta leS entrapã sua publicação» revogadas as disposição em oon^ãrio* vig^r Ademantins» 09 de 8otemts*o de 1983
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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