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LEI ORDINÁRIA Nº 2015, 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Desapropriações/Desafetações
•sS * " LEI NS 2.015. DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986 = ''Dispõe sobre desafetação cte área de terra que especifica". O PREFEITO DO MUNiCfPIO DE ADAMANTINA: ék Faço saber que a Cantara Municipal aprovou e eu sanciono e pr*oiiiul90 a seguinte lei: ARTIGO - FIca transformada de Bem Pü blico de Uso Comum do Povo para Bem Patrimonial cte Município de Adamantina, a área verde de I.932,00m2, localizada na Vila Fudin^ rl* nesta cidade, assim descrita e confr^ontada: "Inicia no marco cravado na lateral esqu^ / //£ •>> da do lote 01 que se localiza na Al. Luiz Endo e daí segue em Ij, nha reta com distância de 23,00 metros até encontrar o marco 02, confrontando com a lateral esquerda do lote 01; daí deflete á dj, reita com distância de 8,00 metros até encontrar o marco 03, con fronta coro o fundo do lote 01; daí deflete à esquerda com distân cia de 90,00 metros ate encontrar o marco 04, confr*ontando com os fundos dos lotes 04 ate o lote 12; daí deflete à esquerda com distância de 8,00 metros até encontrar o marco 05# confrontando com a later*al do lote 13; daí deflete à direita com distância de 10,00 metros ate encontrar o marco 6, confrontando com o fundo do lote 13; daí deflete â esquerda com distância de 4,00 metros ate encontrar o marco 7# confrontando com as laterais cbs lotes 14 e 15; daí deflete à esquerda com distância de 10,00 metros ate en contrar o marco 8, ccon distância de 4/00 aetros ate encontrar o marco I que deu Ínf-> cio a este roteIro/ confrontando com o passeio da Alameda Luiz Eji perfazendo no total ua» área de l.932/00m2. ARTIGO 26 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrário* Adamantina 24 de dezembro 1986.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.