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LEI ORDINÁRIA Nº 2012, 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis ARTIGO |Q ~ Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizacfcs a permutar com a Mitra Diocesana de Marí. lia uma área de terra de 576#00m2 (quinhentos e setenta e seis me troa quadrados)# ficando esta Prefeitura obrigada a construir# âs suas expensas# nos lotes (parte lote n^ 05 e do lote n^ 06) da quadra n^ 05# localizados na Vila Joaquina (Matrículas n^s 4*881 e 10*626# do Cartorlo de Registro de Imóveis de AdaoMintlna)# de prs^riedacte da Mltra Diocesana de Marília# um prédio destinado a instalaçao e funcionamento de Centro Comunitário# no valor total de CZ$ 50.000#00 (cinqüenta mil cruzados)# conforme plantas e m£ moriais anexos. Mencionada área é constituída do lote n^ 06 da quadra n^ 05# localizada na Vila Joaqulna# nesta cidade# perten^ cente ao patrimônio ck> Município# avallactei em CZ$ 70.000#00 (se tenta ml I cruzactos)# assim descrita e confrontadas "mede 18 metros de frente por 32 metros da frente aos fundos# confrontando pela frente com a Avenida Capj, tao Jose Antonlo de Oliveira; de um lado com a Rua Syrlene Rodri gues de Castro# com a qual faz esquina; do outro la qualquer alqueire ou 2,42 heetares# situacitet no Núcleo Adamantina, antiga fazenda Monte Alegre, neste Município e Comarca de Acfòmantlna (TranscriçSo nfi ^«848 - Cartório de Registro de Imóveis de A NO 14^15' e na distância de 53,00 metros até onde se encontra cravado outro marco, sencb que esta divisa margeia uma estrada de servicÉo de uma data do loteamento antigo do Jardim Ipiranga; daí segue à esquerda no ru mo NO 62^00' e na distância de 100,50 metros até onde se encon tra cravado outro iimrco, c»íinfrontando neste lado com remanescen tes db terras do transmitente; daí segue à direita com o rumo NE 18^30' e na distância de 27*00 metros ainda confrontando com r£ maneecentes é& vendedor ou transmitente, até o ponto cb início deste roteiro". ARTKüO ^ - O imóvel descrito no artigo acima destina-se a fins sociais, na construção de casas puÍ£ 0 n n ' 0 res e permutas com outros Imóveis considerados de utilidade pu btI ca. ARTiGO 4^ - Revogam-se as Leís n®s 1.880, de 24 de Junho de 1985 e 1.965, de 25 de Julho de 1986, em todos os seus artigos e as denrais disposições em contrário.
ARTIGO 5Q - Correrão à conta da Prefeltu ra as despesas com as escrituras públicas dos iiróveis de que tra ta a presente lei, bem como seus respectivos registros. \ ARTIGO 66 - As defesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações pr^rlas do orçame|i to vigente. ARTIGO 76 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina 24 de dezembro 1986.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.