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Atualizado em: 29/07/2026 às 09h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 2010, 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTI60 is • A Tabela I constante do artigo 2â e a Tabela III constante do artigo 4^ da Leí n^ 1*921, de 30 de dezembro de 1985# passam a vigorar com a seguinte redaçaot Setor 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 I I 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 TABELA I A QUE SE REFERE O ARTIQO 2g DA LEI NS 1.921/85 Valor por m2 Setor I5#I9 18,27 21,28 24,36 30,45 33 #46 39,55 42,63 48,72 5I#73 58,46 60,90 63#9I 67,62 71,22 76,09 79,17 86,47 91,35 95,00 101,09 109,62 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Valor por m2 113,85 121,80 126,67 135,19 142,50 158,34 173,53 188,79 210,07 217,38 228,34 237,51 267,96 316,68 395,85 475,02 554,19 633,94 791,70 950,04 1*108,38
TABELA Hl A QUE SE REFERE O ARTIGO 4Q DA LEI m I >921/85 ' " FdiFIcação do tipo casa ou sobrado 1 * A a» 4«060«00 2 « B » 2.900,00 3 . C « 2.030,00 4 • D » I.044,00 5 - E - 435,00 ' • Edificação do tipo edifício de apartamento 1 * A aa 4*640^00 2 <• B as 3 *4^0,00 3 • C í» 2.610,00 4 - D « I.450,00 I II» Edificação do tipo comeTcío/servtços 1 • A n 2.900,00 2 • B 2.204,00 3 w C ae I «450,00 4 • D a= 870,00 5 - E « 435,00 IV • Edificação do tjpo indusfa*ia/^aIpao 1 » B «a 1.450,00 2 • C » I.044,00 3 • D t= 580,00 4 • E te 290,00 V » EdMHMcagao tipo teIheiro
^ • Mif Icacão do tipo telheiro 1 * B as 638,00 2 c « 435,00 3 • D SB 203,00 4 - E as 87,00 VI • EdifIcacao de outros tipos 1 *» A «= 4»060f00 2 B » 2.900,00 3 • C « 2,030,00 4 - D « I.044*00 5 • E « 435,00 FI.03 \ ARTIGO 2õ • Esta lei entrará em vigor|na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário^ e terá eficácia a partir de |s de Janeiro de 1987.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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