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LEI ORDINÁRIA Nº 825, 20 DE SETEMBRO DE 1966
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Dr.GUMERCXKDO ROMANINI^ PREFEITO MÜWICIPAL DE ADA MANTINA, ÜSANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÍO COIfFE RIDAS POR LEI; PAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO MÜLGO A SEGUINTE LEI;-. Artigo Ifi)- Pica o Sgnhop Prefeito Municipal autorizado a adquirir por escrlturá publica, um terreno de forma retangular, Quartei rão "J" do Jardim Paulista, nesta cidade, com a seguinte area, medidas e confronta2oes: Xrea 7-05o.OO m2 - medidas 8Z|, X 8Í1.00 m. -Confrontações:- A Noroeste com o prolonga mento da rua Dr. Amo Eieffer? a Nordeste com a rua Capi tão Ferreira Pinto - a Suleste com a rua Santa Cecília e a Sudoeste com a rua Carlos Gom^s, sendo proprietários: lotes l«2,5»lii5)é<7)8. e 18 Jose Ikeda e lotes ns.9,10,11, 12,13,14,15tio e Í7 Otávio Guimarães. O referido terreno foi declaraao de utilidade publica pelo decreto n. 586 de 9 de Novembro de 1.96/í e Çoi proçedido o necessário laudo de avaliação, ^endo que nele sera construída a estação de tratamento de agua nesta cidade. Artigo 2fi}- Para cumprimento das exigências do artigo IQ desta lei. fi ca 'aberto na Contadorla Municipal um credito especial de CR«$ 5*8^1*600 (cinco milhões quinhentos e clncoenta e um mil e seiscentos cruzeiros).
Revogadas as disposições en contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 20 de Setembro de 1.966
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.