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DECRETO Nº 7360, 11 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que especifica e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por meio do Ofício nº 0710/097, de 15 de junho de 2026, para a implantação de Rede Coletora de Esgoto – RCE Ø150mm, destinada ao atendimento do Residencial Recanto dos Pássaros;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de infraestrutura destinada à coleta e ao afastamento de esgoto sanitário, visando à adequada prestação dos serviços de saneamento básico no Município de Adamantina;
CONSIDERANDO que a área necessária à implantação da obra está localizada na Rua Professora Maria do Carmo de Paiva Zapparoli, no Residencial Recanto dos Pássaros, tendo sido identificada pela SABESP como de propriedade desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente permissão encontra-se descrita e caracterizada no Cadastro SABESP nº 0710/097 e na Planta SABESP nº OUOT 004/26, correspondendo a uma área de 80,74 m², integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 39.190 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina;
CONSIDERANDO o interesse público na implantação, manutenção e operação da infraestrutura necessária à prestação adequada dos serviços de esgotamento sanitário;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos dos artigos 172 e 174 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso, a título precário e gratuito, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, de parte do imóvel público municipal localizado na Rua Professora Maria do Carmo de Paiva Zapparoli, Residencial Recanto dos Pássaros, nesta cidade e Comarca de Adamantina, com área de 80,74 m², integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 39.190 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina, conforme Cadastro SABESP nº 0710/097 e Planta SABESP nº OUOT 004/26..
Art. 2ºA Permissão de Uso de que trata este Decreto destina-se exclusivamente à implantação, manutenção e operação de Rede Coletora de Esgoto – RCE Ø150mm – Recanto dos Pássaros, integrante do Sistema de Água e Esgoto do Município de Adamantina.
Art. 3ºA área objeto da Permissão de Uso compreende a faixa de terras destinada à passagem da Rede Coletora de Esgoto, descrita na Planta SABESP nº OUOT 004/26, com área de 80,74 m², ficando autorizadas as intervenções necessárias à sua instalação, manutenção e operação, observadas as disposições do respectivo Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º A SABESP deverá utilizar a área exclusivamente para a finalidade estabelecida neste Decreto, responsabilizando-se pela sua conservação, limpeza e manutenção, bem como pelos danos comprovadamente causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da utilização da área para o objeto autorizado.
Art. 5º A Permissão de Uso de que trata este Decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Art. 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 11 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.