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DECRETO Nº 7361, 11 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que especifica e dá outras providências
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por meio do Ofício nº 0710/098, de 15 de junho de 2026, para a implantação de Rede Coletora de Esgoto – RCE Ø150mm, destinada ao atendimento do Residencial Itália II;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de infraestrutura destinada à coleta e ao afastamento de esgoto sanitário, visando à adequada prestação dos serviços de saneamento básico no Município de Adamantina;
CONSIDERANDO que a área necessária à implantação da obra está localizada na Rua Wagner Casas Garcia, no Residencial Itália II, nesta cidade, tendo sido identificada pela SABESP como de propriedade desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que a SABESP solicita a permissão de uso da área retratada na Planta SABESP nº OUOT 005/26 e caracterizada no Cadastro SABESP nº 0710/098, para fins de implantação definitiva da obra e respectiva regularização imobiliária;
CONSIDERANDO o interesse público na implantação, manutenção e operação da infraestrutura necessária à prestação adequada dos serviços de esgotamento sanitário;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos dos artigos 172 e 174 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso, a título precário e gratuito, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, de parte do imóvel público municipal localizado na Rua Wagner Casas Garcia, Residencial Itália II, nesta cidade e Comarca de Adamantina, conforme área retratada na Planta SABESP nº OUOT 005/26 e caracterizada no Cadastro SABESP nº 0710/098.
Art. 2ºA Permissão de Uso de que trata este Decreto destina-se exclusivamente à implantação, manutenção e operação de Rede Coletora de Esgoto – RCE Ø150mm – Residencial Itália II, integrante do Sistema de Água e Esgoto do Município de Adamantina.
Art. 3ºA área objeto da Permissão de Uso corresponde àquela delimitada e caracterizada na Planta SABESP nº OUOT 005/26 e no Cadastro SABESP nº 0710/098, ficando autorizadas as intervenções necessárias à instalação, manutenção e operação da Rede Coletora de Esgoto, observadas as disposições do respectivo Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º A SABESP deverá utilizar a área exclusivamente para a finalidade estabelecida neste Decreto, responsabilizando-se pela sua conservação, limpeza e manutenção, bem como pelos danos comprovadamente causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da utilização da área para o objeto autorizado.
Art. 5º A Permissão de Uso de que trata este Decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Art. 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 11 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.