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DECRETO Nº 7397, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Centro Universitário de Adamantina, no valor total de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais).
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1ºFica aberto, na Secretaria de Finanças, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais), autorizado pela Lei nº 4.482, de 22/12/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes do Centro Universitário de Adamantina, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
Órgão: 03 – Centro Universitário de Adamantina
Unidade Orçamentária: 02 – Divisão Administrativa
Funcional: 12.122.0024 – Educa + Programa de Apoio ao Ensino
Projeto/Atividade: 2066 – Gestão de RH – Apoio ao Ensino
Categoria Econômica: 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil
Ficha: 16 Valor: R$ 120.000,00
Órgão: 03 – Centro Universitário de Adamantina
Unidade Orçamentária: 02 – Divisão Administrativa
Funcional: 12.122.0024 – Educa + Programa de Apoio ao Ensino
Projeto/Atividade: 2078 – Atividades de Apoio ao Ensino
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 19 Valor: R$ 150.000,00
Categoria Econômica: 3.3.90.40 - Serv Tec Informação e Comunicação - PJ
Ficha: 23 Valor: R$ 15,000,00
Categoria Econômica: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Ficha: 24 Valor: R$ 160.000,00
Categoria Econômica: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Ficha: 28 Valor: R$ 8.000,00
Órgão: 03 – Centro Universitário de Adamantina
Unidade Orçamentária: 02 – Divisão Administrativa
Funcional: 12.364.0025 – Excelência Acadêmica e Inovação
Projeto/Atividade: 1003 – Modernização Tecnológica e Estrutural do Ensino
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Ficha: 31 Valor: R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO R$ 503.000,00
Parágrafo Único. O credito adicional a que se refere o caput deste artigo será destinado ao atendimento de despesas com auxílio-alimentação, despesas variáveis de pessoal, aquisição de materiais de consumo, indenizações e restituições, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, necessárias à continuidade das atividades institucionais até o encerramento do exercício de 2026 do Centro Universitário de Adamantina.
Art. 2ºO crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais), apurado no exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.