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LEI ORDINÁRIA Nº 4178, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 4.178, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e dá outras providências.
 
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recurso próprio, no valor de R$ 128.317,97 (cento e vinte e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), em forma de suplementação ao repasse concedido por meio da Lei n. 4.209, de 1º de março de 2021, para reforma e ampliação do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina.
 
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.317,97, destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
Ficha: 33
Fonte de Receita: 4
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2030 –Termo de Colaboração-Investimentos
4.4.50 – Auxílios                                                                                         R$ 128.317,97
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                   R$ 128.317,97
 
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta do superávit financeiro existente do exercício anterior.
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da autarquia para o exercício de 2022.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
Adamantina, 24 de novembro de 2022.
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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