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LEI ORDINÁRIA Nº 4180, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 25/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 4.180, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), auxílio financeiro e emergencial e dá outras providências.
 
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recurso próprio, no valor de R$ 812.471,49 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), para ser alocado ao limite financeiro próprio.
 
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 812.471,49 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Projeto da Energisa Sul – Sudeste Distribuidora de Energia S/A, destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2103
    EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA AUXÍLIOS
 
151 1 4.4.50.42 R$ 812.471,49
       
Total da Suplementação
 
R$ 812.471,49
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.

Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 25 de novembro de 2022.

 

MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 18 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.520.000,00 e dá outras providências. 18/04/2024
DECRETO Nº 6911, 09 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina. 09/04/2024
DECRETO Nº 6904, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 25/03/2024
DECRETO Nº 6903, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 25/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4323, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina e dá outras providências. 22/03/2024
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