DECRETO Nº 6.628, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.317,97 (cento e vinte e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), autorizado pela Lei nº 4.178, de 24/11/2022, destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
Ficha: 33
Fonte de Receita: 4
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2030 –Termo de Colaboração-Investimentos
4.4.50 – Auxílios R$ 128.317,97
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 128.317,97
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 128.317,97 (cento e vinte e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 28 de novembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município