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LEI ORDINÁRIA Nº 4186, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
LEI Nº 4.186, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), Clinica de Repouso Nosso Lar e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina auxílio financeiro e emergencial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), o valor de R$ 785.638,57 (setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), para Clinica de Repouso Nosso Lar, o valor de R$ 335.271,04 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e quatro centavos) e para APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina, o valor de R$ 59.090,39 (cinqüenta e nove mil, noventa reais e trinta e nove centavos) de recurso federal, perfazendo o valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta  mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), Clínica de Repouso Nosso Lar e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina,  para ser alocado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para os serviços hospitalares e ambulatorial de Atenção Especializada à Saúde.
 
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho já existente, destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
 
 
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
211
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
R$  1.180.000,00
        Total da Suplementação                                 R$1.180.000,00
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta de excesso de arrecadação, do orçamento vigente.
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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