LEI Nº 3.734, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
03.00 FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
03.02
DIRETORIA ADMINSTRATIVA E FINANCEIRA
04.122.0005.2005
Manutenção do Administrativo
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes. Civil R$ 750.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 220.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 150.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
03.03 DIRETORIA JURÍDICA
04.122.0005.003
Sentenças Judiciais – Precatórios
3.1.90.91 Sentença Judiciais R$ 30.000,00
- DIRETORIA ACADÊMICA
12.364.0006.2007
Manutenção da Diretoria Acadêmica
3.1.90.04 Contratação por prazo determinado R$ 300.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.950.000,00
Artigo 2º Os recursos destinados à abertura do referido
Crédito Adicional Suplementar serão cobertos com anulações parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
03.02
DIRETORIA ADMINSTRATIVA E FINANCEIRA
04.122.0008.1002
Campus Ii – Ampliação E Reforma
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 1.650.000,00
03.04 DIRETORIA ACADÊMICA
12.364.0006.2007
Manutenção da Diretoria Acadêmica
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.950.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de outubro de 2016.
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município