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LEI ORDINÁRIA Nº 3734, 13 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.734, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
 
03.00                           FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
03.02                           DIRETORIA ADMINSTRATIVA E FINANCEIRA
04.122.0005.2005          Manutenção do Administrativo
3.1.90.11                      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes. Civil                           R$   750.000,00
3.1.90.13                      Obrigações Patronais                                                            R$   220.000,00
3.3.90.36                      Outros Serviços de Terceiros – P. Física                                 R$   150.000,00
3.3.90.39                      Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica                              R$   500.000,00
 
03.03                           DIRETORIA JURÍDICA
04.122.0005.003           Sentenças Judiciais – Precatórios
3.1.90.91                      Sentença Judiciais                                                                 R$     30.000,00
 
  1.                          DIRETORIA ACADÊMICA
12.364.0006.2007          Manutenção da Diretoria Acadêmica
3.1.90.04                      Contratação por prazo determinado                                        R$   300.000,00
 
                                   TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                        R$ 1.950.000,00
 
 
Artigo 2º Os recursos destinados à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar serão cobertos com anulações parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
 
03.00                           FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
03.02                           DIRETORIA ADMINSTRATIVA E FINANCEIRA
04.122.0008.1002          Campus Ii – Ampliação E Reforma
4.4.90.51                      Obras e Instalações                                                              R$ 1.650.000,00
 
03.04                           DIRETORIA ACADÊMICA
12.364.0006.2007          Manutenção da Diretoria Acadêmica
4.4.90.52                      Equipamentos e Material Permanente                                    R$    300.000,00
 
                                   TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                    R$ 1.950.000,00
 
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 13 de outubro de 2016.
 
 
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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