LEI Nº 4.273, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2027 – MANUTENÇÃO DA PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO.
3.3.90.35 – Serviço de Consultoria R$ 70.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 70.000,00
Parágrafo Único. O crédito especial aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 11 de outubro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município