Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/07/2026 às 12h40
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2149, 29 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Secretarias
Em vigor
O ^^ETEITO DO mtcfPIO DE ADAm^TitlÂt £090 sa^r e&outÍvo ^ SHunicf'» pio d® Adaosfitina atttorlsado a oaiobnan Ctauiv^lo ooii a Soorotaria da Ã@r$cuitur^ dp Cstad» da- Paulo, objativando o desaovolyl, ii^nto do Pross^aaa do ^ci^^iacias Hidrográficas no Huitlcfpio, otrj| vás da oonjugafão é& esforços dos partícipes* âEOSâ iw * ^ Secretaria d© Estado da Agrlcuf* tum o©i^€9tat liberar ©s recurso® financeiros asncionadas m cfájy^ aula terceira do cmt%4iiio as^^eo; prestar toda aasist^cia tacsnlca especializada através de seus w^Soe e eoei-denap oa trabaliras corrente® da execução ® Jbai oim a© do pessoal envolvido* pela # A1TIQQ 4^ * Os recursos financeiros ilberados secretaria ser^ deatli^cbs & c^mtrataçlo de servidos e t^ns eiveis, eo enfermidade com o plano ée ^ll^f^ dos recwre©e,ai^ M© a© cfiuiváiile* ARTiSO - o <^nvenl© tsrá vls^cia por 04
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros próprios à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Santa Casa de Adamantina na Providência de Deus, destinados ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Teto MAC – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências. 21/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros próprios à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Santa Casa de Adamantina na Providência de Deus, destinados ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Teto MAC – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências. 21/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4541, 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista – AEAANAP, para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana e revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4540, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 4.003, de 25 de setembro de 2020, que institui o Código Municipal de Arborização de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 80, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
RESOLUÇÃO Nº 22 CMAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre critérios e prazos para a concessão de Benefício Eventual na modalidade – situações de desastre e calamidade pública 15/12/2023
PORTARIA Nº 278, 01 DE JUNHO DE 2023 Fica o Sr. GUSTAVO TANIGUCHI RUFINO, portador do RG. nº 42.009.207-9, Secretário Municipal de Gabinete, designado para responder cumulativamente pela Secretaria Municipal de Planejamento 01/06/2023
DECRETO Nº 4468, 17 DE AGOSTO DE 2007 “Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para a Secretaria de Municipal de Saúde”. 17/08/2007
DECRETO Nº 3984, 27 DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para a Secretaria de Obras. 27/10/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 1956, 13 DE JUNHO DE 1986 " Autoriza o prefeito do município a firmar termo de convenio entre o município de adamantina e o estado de São Paulo , através de sua secretaria de agricultura e abastecimento " 13/06/1986
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2149, 29 DE NOVEMBRO DE 1988
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2149, 29 DE NOVEMBRO DE 1988
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia