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LEI ORDINÁRIA Nº 1956, 13 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Secretarias
Em vigor
O PHEPEIfO DO nOHICÍPIO PB KMmMm&s Eaço sabfn^ que a Casara lümioiipú. aprovou e eu ^noic^ e prs pela Se^reta]^ de Agricul tura e Absustecimento de São Paulo e qtm serão empregada ^lo * m£UtieÍpio e e^ecificamml^ na ccncretização da coc^eração tée^
Al^l&O 1956/86» fl» 02- O Prefeito do JiimicipdLo fica a desa^rpipxlar vsm ^i?ea de terra indi^da i^ela Secre taria de Âsi^ctOLtum e Ãl^tateoáiiento» com a ftssli^ide i^eipia* de nela eer instalai a Esta^b Experimental de da Âl-> ta ll^mista» detendo a ^eba B&r escolMda se^EOido os cnitezlos técnicos peculaiarea às ei^^ecificidades de noa T&i^^tde Experimen tal Â&â&3ll& goe ezigii^ uma sej^sesentatiTiãade &bi msãjm coB^tí vel com a ecstrapt^Lação dos d^t^ para p^mntir o ^s teciiol^ gias pela asida maioria dos agileult^res de toda a re — Ã indicação ref^^Lda* no (»capnt* dest» arti^» trara no i^a eon-tendo o ®E^&a@B^nto * teemdeo q[tie motiton a esKs^lia» indicará a igLe'^ a ser d^api^ri^ da e determinara a i^^il do imóvel bem esno o imnorial des exdtivo de s^u perímetro. Ü^HO . j±&a, a Prefeitura ltaio:^pal axxtozismtâa a proceder a dcmçio à lass^ida do ^^do de São Pseilo» da área âesa:i^^>priaâa na £&rm& do artigo aa'texiirr9 doação esim 0^ â8've ser concretii^é^ com o objetivo ei^pecífico de ii^laa^ta gãc da S&rta^o Erperámmtal êB ^rmonda da ilta l^ullsta no mo nieípio de Adamantina. ABEEEK) 59 - i lão de obra ]^aa a ese
tte rio e 1^6, J Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo liei nfi 1956/86, fl. 03 ABlglgO 7S - Esta lei entraiá em vigor âe am as âis^ositj^s && eoütra a lei a® 1«926, âe 27 és t&fsmÈro âs Masaatiaa, 13 de ^vsâm
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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