DECRETO Nº 6.857, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional ao Orçamento do Município de Adamantina, no valor de R$ 3.211.104,17 (três milhões, duzentos e onze mil, cento e quatro reais e dezessete centavos).
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.071.998,40 (um milhão e setenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), autorizado pela Lei nº 4.301, de 14/12/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
03.00 CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02 PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2029 TERMO DE COLABORAÇÃO
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.071.998,40
Artigo 2º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional especial no valor de R$ 2.139.105,77 (dois milhões e cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e setenta e sete centavos), autorizado pela Lei nº 4.301, de 14/12/2023, destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
03.00 CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02 PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2035 ESTRUTURA INTERNATO ADAMANTINA
4.4.50.42 AUXÍLIOS R$ 2.139.105,77
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 3.211.104,17 (três milhões, duzentos e onze mil, cento e quatro reais e dezessete centavos), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2023.
Adamantina, 15 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município