Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/01/2024 às 13h56
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 16 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.306, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.748, de 08 de março de 2017 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º A Lei nº 3.748, de 08 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 “Artigo 4º.
(...):
I – 7% (sete por cento) sobre o valor da semestralidade, desde que quitada até o último dia útil do mês de abertura para matrículas, segundo calendário escolar divulgado pela instituição, independentemente de prorrogação;
II – 4% (quatro por cento) sobre o valor da mensalidade, desde que quitada até a data do vencimento.”
 
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei onerarão o orçamento do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI em suas dotações próprias, que serão suplementadas, se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
 
Adamantina, 16 de janeiro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 434, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 16/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando nº 1806/2025 – da Secretaria de Obras e Serviços. 08/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 24 DE SETEMBRO DE 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e dá outras providências 24/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 12 DE SETEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Mary Alves dos Santos) Institui o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Visual de Baixa Visão ou Cegueira Total” no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providências. 12/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4444, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração na Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.530/12 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 07/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4443, 07 DE AGOSTO DE 2025 Denomina “PONTE MANOEL TEIXEIRA FORTES” a ponte sobre o Córrego dos Ranchos. 07/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 16 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 16 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia