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Atualizado em: 16/01/2024 às 13h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 16 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.306, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.748, de 08 de março de 2017 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º A Lei nº 3.748, de 08 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 “Artigo 4º.
(...):
I – 7% (sete por cento) sobre o valor da semestralidade, desde que quitada até o último dia útil do mês de abertura para matrículas, segundo calendário escolar divulgado pela instituição, independentemente de prorrogação;
II – 4% (quatro por cento) sobre o valor da mensalidade, desde que quitada até a data do vencimento.”
 
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei onerarão o orçamento do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI em suas dotações próprias, que serão suplementadas, se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
 
Adamantina, 16 de janeiro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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