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Atualizado em: 08/02/2024 às 10h36
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DECRETO Nº 6877, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
30/01/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
01/02/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6878
 DECRETO Nº 6.877, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
 
CONSIDERANDO que o Município de Adamantina recebeu em doação da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano 11 imóveis a serem destinados a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social;
 
CONSIDERANDO que o Município de Adamantina está posse do imóvel em razão de decisão no Processo n.º 1002323-09.2023.8.26.0081  em tramite na 2ª Vara Cível desta Comarca;
 
CONSIDERANDO que no Processo mencionado há autorização para que o Município possa permitir o uso do imóvel à pessoa carente, assim qualificada pela Secretaria de Assistencia Social;
 
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do CMAS 11/2023;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica autorizada, nos termos dos Artigos 172 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso ao Srº CARLOS ROBERTO CARDOSO DE MORAES, brasileiro, portador do RG n.º 17.437.942-0 e do CPF n.º 044.325.328-58, a título precário, gratuito e provisório, do imóvel localizado na Rua Ogelmo Bordignon, n.º 10, Conjunto Residencial Ipê, nesta cidade e Comarca de Adamantina.
 
Artigo 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 30 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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