Ementa
Dispõe sobre a criação de vagas dos empregos permanentes de Auxiliar de Atendimento Especializado e Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, e alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 467/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºFicam criadas:
I – 10 (dez) vagas para o emprego público permanente de Auxiliar de Atendimento Especializado, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
II – 5 (cinco) vagas para o emprego público permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único. A remuneração dos empregos de que trata este artigo observará:
I – Auxiliar de Atendimento Especializado: Referência 3 da Tabela de Empregos Permanentes;
II – Auxiliar de Desenvolvimento Escolar: Referência 2 da Tabela de Empregos Permanentes.
Art 2ºO provimento das vagas criadas por esta Lei será realizado mediante concurso público, condicionado à existência de dotação orçamentária suficiente e autorização na Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Art 3ºO Anexo I da Lei Complementar nº 467/2025 passa a vigorar com as alterações decorrentes da criação das vagas previstas nesta Lei.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Munícipio