Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 23/04/2026 às 10h57
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 476, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de vagas dos empregos permanentes de Auxiliar de Atendimento Especializado e Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, e alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 467/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art 1ºFicam criadas:
I – 10 (dez) vagas para o emprego público permanente de Auxiliar de Atendimento Especializado, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
II – 5 (cinco) vagas para o emprego público permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único. A remuneração dos empregos de que trata este artigo observará:
I – Auxiliar de Atendimento Especializado: Referência 3 da Tabela de Empregos Permanentes;
II – Auxiliar de Desenvolvimento Escolar: Referência 2 da Tabela de Empregos Permanentes.
 
Art 2ºO provimento das vagas criadas por esta Lei será realizado mediante concurso público, condicionado à existência de dotação orçamentária suficiente e autorização na Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
 
Art 3ºO Anexo I da Lei Complementar nº 467/2025 passa a vigorar com as alterações decorrentes da criação das vagas previstas nesta Lei.
 
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de abril de 2026.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Munícipio
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 21 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros próprios à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Santa Casa de Adamantina na Providência de Deus, destinados ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Teto MAC – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências. 21/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4541, 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista – AEAANAP, para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana e revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4540, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 4.003, de 25 de setembro de 2020, que institui o Código Municipal de Arborização de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 80, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/08/2026
DECRETO Nº 7367, 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, prevista no Decreto nº 7.033, de 03 de dezembro de 2024, e dá outras providências. 19/08/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 476, 22 DE ABRIL DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 476, 22 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia