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LEI ORDINÁRIA Nº 4505, 07 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Institui o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais ‘Adota Adamantina’ e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Adamantina, o Programa “Adota Adamantina”, com o objetivo de promover a adoção responsável de cães e gatos, por meio de campanhas permanentes e incentivos aos adotantes.
Art. 2º O Programa “Adota Adamantina” será desenvolvido através das seguintes ações:
I - Realização de eventos de adoção periódicos em locais públicos, em parceria com empresas privadas, universidades, entidades do terceiro setor, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes;
II - Utilização do site oficial da Prefeitura de Adamantina, bem como suas redes sociais, para divulgação de animais disponíveis para adoção;
III - Concessão de incentivos aos munícipes que adotarem animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo;
IV - Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos;
V - Utilização de eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município, que concentrem número considerável de munícipes, como espaço para realização de feiras de adoção e ações de conscientização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes para a execução do Programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 07 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.