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Atualizado em: 07/05/2026 às 16h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 4505, 07 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o Programa Municipal de Adoção Responsável de Animais ‘Adota Adamantina’ e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Adamantina, o Programa “Adota Adamantina”, com o objetivo de promover a adoção responsável de cães e gatos, por meio de campanhas permanentes e incentivos aos adotantes.
 
Art. 2º O Programa “Adota Adamantina” será desenvolvido através das seguintes ações:
I - Realização de eventos de adoção periódicos em locais públicos, em parceria com empresas privadas, universidades, entidades do terceiro setor, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes;
II - Utilização do site oficial da Prefeitura de Adamantina, bem como suas redes sociais, para divulgação de animais disponíveis para adoção;
III - Concessão de incentivos aos munícipes que adotarem animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo;
IV - Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos;
V - Utilização de eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município, que concentrem número considerável de munícipes, como espaço para realização de feiras de adoção e ações de conscientização.
 
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes para a execução do Programa.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 07 de maio de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4506, 07 DE MAIO DE 2026 “Institui o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Adamantina, e dá outras providências.” 07/05/2026
DECRETO Nº 7288, 24 DE ABRIL DE 2026 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Senhor LUIZ GALINA, Diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc) no estado de São Paulo. 24/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 476, 22 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação de vagas dos empregos permanentes de Auxiliar de Atendimento Especializado e Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, e alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 467/2025, e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 7283, 17 DE ABRIL DE 2026 Altera o § 4º do artigo 6º do Decreto nº 5.734, de 02 de junho de 2017, com redação dada pelo Decreto nº 7.261, de 20 de março de 2026, e dá outras providências. 17/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 474, 17 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12/01/2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, para finalidade que especifica.” 17/04/2026
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