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LEI ORDINÁRIA Nº 4506, 07 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
“Institui o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Adamantina, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Adamantina, o Programa Municipal de Conscientização e Proteção Animal, com o objetivo de promover, no ambiente escolar, valores de respeito, cuidado e responsabilidade para com os animais.
§ 1º O Programa será direcionado prioritariamente aos alunos do Ensino Fundamental, podendo ser integrado ao conteúdo pedagógico já existente.
§ 2º Nas unidades escolares de Ensino Integral, as atividades do Programa poderão ser desenvolvidas no âmbito das aulas de Projeto de Convivência, respeitando o planejamento pedagógico das unidades.
§ 3º Nas unidades escolares que não adotam o regime de Ensino Integral, as ações do Programa poderão ser desenvolvidas ao longo do ano letivo, por meio de atividades pedagógicas, projetos interdisciplinares e demais iniciativas educativas promovidas pelas escolas.
§ 4º As ações educativas poderão incluir atividades como palestras, campanhas, exposições temáticas, projetos interdisciplinares e demais atividades relacionadas à conscientização sobre proteção e bem-estar animal.
§ 5º As unidades escolares poderão desenvolver iniciativas em colaboração com a comunidade escolar, respeitando sua realidade pedagógica e estrutura.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ou órgão municipal competente, promover ações de sensibilização e conscientização ambiental relacionadas à causa animal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes e demais entidades da sociedade civil, para apoio técnico, pedagógico e logístico às atividades desenvolvidas no âmbito do Programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 07 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.