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LEI ORDINÁRIA Nº 3215, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Ruas
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

ARTIGO 1° - Passa a denominar-se RUA GERMANO DE MEIRA VASCONCELOS, a área de tOTa numa extensão de aproximadamente 182,80 (cento e oitenta e dois) metros; e largura de 14,00 (catorze) metros, prolongamento da referida artéria pública, com inicio na Rua Dionisio Granado e término na Rua Antonio Jorge de Lima.

ARTIGO 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adamantina 1Q de dezembro de 2006.

JOSE FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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