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Atualizado em: 27/07/2026 às 09h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 2666, 23 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Assistência Social, Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFrZTO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço s^ber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1' - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito imunicipal. Art. 2* - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compere ao Conselho Municipal de Assistêrria Social: I - raíinir as prioridades da política de assistência social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - assistência social; aprovar a política municipal da IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; V - propor critérios para a programação a para as execuções financerras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência SocrLal e fiscalizar a movimentação e a ^ aplicação dos recursos; VI - a-companhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistêrcia Social e fiscalizar = movimentação e aplicação dos recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; VIII - aprovar critérios de (qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e ' privados no âmbito municipal; IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou convém os entre o setor público e as entidades privadas que prestam, serviços de assistência social no âmbito municipal; X - apreciar previamente cs contratos e convênios referidos co inciso anterior; - XI - elaborar a aprovar seu Reçumento Interno; XII selar pela efetivação do sistema descentralizado a participativo de assistência social; /"X i eia x I OO MUM I C TF> I O DE ADAnAlNinT I ESTADO DE SHO PAULO RUA OSVALDO CRUZ, 2ó2 - CEP, 17800-000 - PABX: (018)521-2110 - FAX (018)521-2110 r.281 / 521-3927 r.216 XIII - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferância Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação de assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIV - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas de projetos aprovados; XV - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUHCIOHAMENTO SEI^ÀO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3® - O (;>IAS terá a seguinte composição: I - Do Governo Municipal: a) 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria da Promoção Social; b) 1 representante e seu respectivo suplente da Secretária da saúda; c) 1 representante e seu respectivo suplente da secretaria da Educação; d) 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria da Finanças; e) 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria de Gabinete do Prefeito. II - Representantes dos prestadores de serviço da área, profissionais da área e usuários (SOCIEDADE CIVIL): a) 1 representante e seu respectivo suplente de entidades de assistência social; ta) 1 representante e seu respectivo suplente de entidade da atendimento à criança e adolescente; c) 1 representante e seu respectivo suplente de entidade de atendimento ao idoso; d) 1 representante e seu respectivo suplente dos assistentes sociais; e) 1 representante e seu respectivo suplente dos usuários. 5 1® - Somente será admitida a participação no CÜMAS de entidades juridicamente constituídas e cm re;jni.3j; funcionamento. § 2® A soma da representação das entidades prestadoras de serviços, profissionai,-- :ia área e usuário? não será inferior à metade do total do; iar-,: b;;-;:?? do CMAo, Art. 4° - Os CMAS serão nomeados indicação: afetivos e suplentes do r iefe:. t o Murucipal, mediante n I nruRA do r-tui-j i cz rr» i o de á^hD^r-i^nTT i na ESTAE»© DE S«0 PAULO • , RUA OSVALDO CRUZ, 262 - CEP. 17800-5^ - PABX; (018)521-2410 - FAX (018)521-2410 r.2Sí I - nos d em 3 ia c.-isos. § _n;ico -" í 521-3927 r.216 lsg = l das anCidades .-j Xepreent.3nces do (aC~»"6xno Municipal sarâo de livre escol i do Prefeito, Art, 5^ - A atividade dos rien-Joros do CMA3 reger-se-ã pelas dirrcsições seguintes: I - r exercício da funcâo de Conselheiro é h considerado serviço r-ilolico relevante e nâo será remunerado; II - os Conselheiros serSo excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 1 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas; III -os membros do cr^AS ser substituídos medianr? solicitação da entidade ou autoridade poderão responsável, apreserrada ao Prefeito Municipal; IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; V - ar decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6' - O CMAS terá seu funcronamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I - plenário como órgão da deliberação máxima; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada môs e extraordinariamente quando convocadas pelo Prercdente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7° - A Secretaria Municipal da Promoção Social prestará c apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS. Art. 8° - Para melhor desecipenho da suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradoras do CMAS as instituições formadoras de recursos hicaanos para a assistência social e as entidades representativas e profissionais e usicérios dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos especifrcos. Art. 9° - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. If>i-£e:r~e: i teu^^ do eidei í 521-2410 - FAX (018)521-2410 r,284 / 521-3927 r.216 Parágrafo Crr^co - As resoluções do Q-IAS, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, sarâo objeto de ampla e sicremática divulgação. Art. 10 - O CMA3 elaborará seu Regimento Interno no prazo de €0 (sassenta) dias após a promulgação da lei. Art. 11 - C mandato dos membros do CMAS será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único - O primeiro empossado pelo Prefeito MuruLcipal. Art. 12 - C Presidente do CMAS será escolhido dentre seus membros, por "oto de pelo menos 2/3 dos membros titulares do conselho para cumprir mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução. CAPÍTULO III Art. 13 - Fica criado o Fundo MuruLcipal de Assistência Social - F>CAS, instrumento de captação da recursos, que tem por objecivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área da assistência social. Art. 14 - constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: I - recursc-s provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - coações, auxílios, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais governamentais ; IV - recenras de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizrras na forma da lei; V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Funde Municipal de Assistôncna Social terá direito a receber per força da lei e de convênios no setor; VI - producc de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII - doações em espécie feitas direcamente ao Fundo; VIII - oneras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 5 1°- A dccação orçamentária prevista para a Secretaria de Promoção Sccnal Municipal será automaticamente i eia será contribuições, e não transferida para a conta ao Fundo Municipal de .Assistência . Social tão logo sejam realizadas as receitas corre, aç zndentes E I "Tuse^ oo i c rf» i o oe; ESTADO DE SAO PAáJi_0 m OSVflüE aaiZ, 202 - CEP, ITSOO-OOO - PABX; (018)521-241G - ~ffl( (018)521-2410 r,284 / 521-3927 r.216 5 2°- Os recursos çue compõem o Fundo serSo depositstdos no Banco do Brasil s A. em conta especial sob a denomina-ao .Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 15-0 FMAS será gerido pela Secretarr^a de Promoção social, sob orientação e controle do ConseZoao Municipal, de Assistência Social. § 1°- A propossa orçamentária do Fuzibo Municipal, de Assistência social - FMAS constará da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Prefeitura do Municipro. § 2° - O orçamerro do Fundo Municipal de Assistércia Social - FMAS integr-soa o orçamento da Secretaria de Promoçáo Social. Art. 16 - Os recirsos do Fundo Municipal de Assistência Social serão aplicados em: I - financiamer.ro total ou parcial da programar, projetos e serviços de assistência socral desenvolvidos pela Secretaria re Promoção Social ou por órgãos ronveniados; II - pagamento pela prestação de serviços e entidades conveniadas de direic- público e privado p-sra execução de progiramas e projecos específicos do setor de assistência social; III - aquisição oa material permanente e de consume e de outx-os insumos necessários ao desenvolvimenco dos prcrramas; ou IV - construção, reforma, ampliação, aquisição locrçâo de imóveis para ox^estaçâo de serviços de assistência social; V - desenvolvimenco s aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, plane j amento, administração e controla das ações de assistência social; VI - desenvolwLiRento de de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagamento dos benefícios eventuans, conforme o disposto no inciso I do Art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 17 - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assnstência social, devidam.ence registradas no CNAS, será efeti%-ado por intermédio do fi-las, de acoxodo com critérios estabelecndos pelo Conselho Municieal da Assnenência Social. Parágrafo único - As transferências de recursos para organizações governamentais r.lo govemajEentais de Assistência Sccnal se processarão mediance convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, n eja programas e obedecendo a legislação viger.ce sobre a matéria e de conforcmiade com os progx-amas, or ojetos e serviços aproves xs , pelo Co-nelho Municipal de Assis Tt-.cia Social. i=>jFíE:r-| DO I C= I F» I o E5TftDO DE SHO PAULO RUA OSVALDO CRUZ. 2íC HP. 17800-000 - PABX: (018)521-2410 - FAX (013 5 DE /=kD '-2410 r,284 / 521-3927 r,216 Art. 18 - As contas e ts relatórios do gestor do Fundo Munr-cipal da Assistência Scciral serão submetidos à apreciação cc Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, mensalônente, de forma sintética a anualmente, de forma analítica. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19-0 mandato do atual Conselho expirará em 31 de dezeuiibro de 1996 para coincida r com o ano eleitoral, resguardados 1/3 de seus membros a fim de assegurar a continuidade dos trabalhos iniciados ta área da assistência social. Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento viçente, suplementadas se necessário. Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçf:0, revogadas as disposiçcas em contrário. Adamantina, 23 ca setembro de 1996.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 535, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Terceiro Setor, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e revoga a Portaria nº 196/2024. 18/12/2025
PORTARIA Nº 282, 19 DE MAIO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2024, homologado em 20/06/2024, ANGELA APARECIDA FACO, inscrita no CPF sob o nº 301.***.***-01, para ocupar o emprego de ENFERMEIRO-ESF, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir 19 de maio de 2025, devendo perceber o correspondente a referência 02 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente- Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 19/05/2025
PORTARIA Nº 281, 15 DE MAIO DE 2025 Designar a servidora PATRICIA ALVES DANTAS LIMA, inscrita no CPF nº 323.***.***-54, Professor de Educação do Ensino Fundamental – ref. 06 “D”, para ocupar o emprego em comissão na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL da EMEF “Teruyo Kikuta”, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso III, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 459, de 07/05/2025, a partir de 08 de maio de 2025. 15/05/2025
DECRETO Nº 7116, 08 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Adamantina/SP. 08/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3195, 05 DE SETEMBRO DE 2006 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.” 05/09/2006
DECRETO Nº 7380, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 17/09/2026
DECRETO Nº 7379, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, e dá outras providências 17/09/2026
PORTARIA Nº 555, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art.1º. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação com fim específico de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das parcerias celebradas através de chamamentos público realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014. 17/09/2026
PORTARIA Nº 554, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Fica designada a Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.735, de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022: 17/09/2026
DECRETO Nº 7378, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI. 14/09/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 2666, 23 DE SETEMBRO DE 1996
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