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Atualizado em: 28/07/2026 às 09h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 2395, 25 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Contratos e Convênios
Em vigor
O PSEFEITO no MUNICÍPIO DE ADAMANTINA» faço aaber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono « protnuiço a seguinte Lett ARTIGO 1® — Fica o Poder Executivo autorizado o firmar Cc^ «b ^ ^ 1 venlo de cooperaçeo técnica e financeira com a Secretaria do Traba lho e da Promoção Social, inclubive ternos aditivos e/ou reti-ratl ficaçao que se fizerem necessário» a implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a Fai.. i i ia e a grupos da população CO» problemática especifica. ARTIGO 2® — Os projetos a cjue se refere o artigo anterior aerao ospecífi^cos e previamente aprovadoK pela Secreturio do Traba lho e da Promoção Social. ARTIGO 3« - O Convênio í) que se refere o presente lei, in depender© da origeni Cos recursos financeiros a ele alocado, ARTIGO 4® fico « í Koeut i i.'o f',uriicipal autorizovio a abrir creciito e&pticio! ou cr^ooítos I rrr.cnt íírcft, o screfí coberto» con recursos provoni entes tíe repasso d»i pecretoria tk» Trabalho e da Pro cToçao buc I a i. ARTIGO 5® "" As despesas tJecorrentes da execução da preaar» te lei, correrão por corita dos recursos proprios, sup I ement ados ae necessar i o. ARTIGO 6® — Cfcta lei entrara em vigor na data de sue pu biicaçao, revogadas as disposições om contrario. Adamantina, 25 de MARço de 1992»
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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